De acordo com a MP, 2,4% do valor total da
dívida deverá ser pago sem reduções em até seis parcelas, entre julho e
dezembro; restante será dividido em até 194 parcelas
Foi publicada no Diário Oficial da União
desta terça-feira 17 a Medida Provisória que parcela os débitos dos estados,
Distrito Federal e municípios com a Fazenda Nacional, relativos às contribuições
previdenciárias. A medida foi assinada nesta segunda-feira 16 pelo presidente
Michel Temer, em encontro com prefeitos de todo o país. Os débitos serão
parcelados em 200 meses, com 25% a menos de encargos e multas, além da redução
de 80% dos juros.
De acordo com a MP, 2,4% do valor total da
dívida deverá ser pago sem reduções em até seis parcelas, entre julho e
dezembro. O restante da dívida será dividido em até 194 parcelas, a partir de
janeiro de 2018. É sobre essas parcelas que serão aplicadas as reduções de 80%
dos juros e de 25% de multas e encargos, inclusive advocatícios.
O valor dessas 194 parcelas será equivalente
ao saldo da dívida fracionado ou a 1% da média mensal da receita corrente
líquida do ente federativo ou municipal. Segundo o texto publicado, será pago o
menor desses dois valores, e ele será retido e repassado à União por meio do
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e por meio do Fundo de
Participação dos Municípios.
Encerrado o prazo de parcelamentos, havendo ainda
resíduos a serem pagos, eles poderão ser quitados à vista ou parcelados em até
60 prestações.
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