A empresa Souza Cruz ingressou com uma ação
na Justiça em que pede o fim das mensagens de advertência estampadas na parte
frontal das embalagens de cigarro. A regra é considerada essencial por
especialistas em controle do tabagismo por tornar o produto menos atraente para
os jovens e para motivar os fumantes a procurarem ajuda para tratar a
dependência.
Na ação, a Souza Cruz argumenta que as
advertências sobre os riscos provocados pelo cigarro já estão presentes na
parte posterior e nas laterais da embalagem, que a sociedade brasileira está
consciente sobre os riscos associados ao cigarro e, ainda, que nenhuma outra
indústria nacional fabricante de produtos de periculosidade inerente, como a de
agrotóxicos e de bebidas, sofre imposições tão pesadas. “É uma clara afronta ao
princípio da igualdade”, defende a empresa.
“O problema não é a falta de informação”,
completa a fabricante, na ação, que foi distribuída para a 7.ª Vara Federal do
Distrito Federal. No pedido formulado contra a União e a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), a Souza Cruz chega a fazer uma simulação sobre
como ficariam as embalagens de bebidas alcoólicas e de agrotóxicos com regras
semelhantes.
A secretária executiva da Comissão Nacional
de Implementação da Convenção-Quadro para o controle do Tabaco, Tânia
Cavalcante, disse estranhar a ação da empresa neste momento, um ano depois que
a regra entrou em vigor. “A advertência na face anterior é essencial. Como a
propaganda é proibida, os maços continuam sendo usados como uma peça importante
para chamar a atenção, sobretudo dos jovens. Basta ver os painéis formados nos
pontos de venda”, disse. “Com a advertência na face anterior da embalagem, essa
estratégia fica em parte prejudicada”, completou.
“Claro que maços de cigarro são usados como
atrativos”, concorda a diretora da ACT Promoção da Saúde, Paula Johns, que
também questiona o fato de a Souza Cruz ingressar com a ação mais de um ano
depois de a medida entrar em vigor.
O pedido na Justiça coincide com a abertura
de uma consulta pública, pela Anvisa, para modificar as imagens e frases usadas
como advertência nos maços de cigarro. Por razões contratuais, as imagens
precisam ser trocadas até o próximo ano. “Parece mais uma estratégia para
tentar criar um vácuo normativo, um impasse que traga, em última instância, um
período em que empresas estejam desobrigadas a produzir maços com qualquer tipo
de advertência”, disse Paula.
A Souza Cruz afirma que a obrigação das
mensagens de alerta na face anterior da embalagem acabam diminuindo o espaço
destinado à identificação do produto e, de quebra, dificultando a concorrência
e aumenta a confusão em relação aos produtos falsificados.
“O contrabando e a falsificação são sempre
usados como argumentos pela indústria do tabaco. O fato é que um produto que
está associado à morte de 2 entre cada 3 consumidores, como o cigarro, não pode
ter uma embalagem atraente. Não pode ser confundido com uma embalagem de bala
ou de bombom”, completa Tânia.
Números
Dados epidemiológicos deixam claro a
importância das medidas restritivas, previstas na Convenção-Quadro do Tabaco,
um acordo internacional para prevenção do tabagismo do qual o Brasil faz parte.
Tânia observa que, entre 1989 e 2008, a queda de fumantes no Brasil foi de 47%.
Entre 2008 e 2013, a redução foi de 20%.
“É um resultado muito expressivo em tão pouco
tempo. Não é à toa que, a partir de 2008, as regras de controle se tornaram
mais rígidas, com aumento dos impostos e proibição do fumo em ambientes
fechados.” Tânia acrescenta ainda que uma eventual retirada da mensagem na
parte anterior dos maços provocaria uma imagem clara de retrocesso. “Seria uma
sinalização perigosa. Se a mensagem é retirada, se autoridades sanitárias estão
voltando atrás, pode ficar a falsa impressão de que o produto não é tão
nocivo.”
A Anvisa afirmou que não se manifestaria
sobre a ação neste momento. A Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), em
nota, informou que “iniciativas de educação e prevenção são indispensáveis para
construção de uma cultura de moderação, já que o problema não é a ingestão de
bebida alcoólica, mas sim o consumo em excesso”. O Sindicato Nacional da
Indústria de Produtos para Defesa Vegetal não se manifestou até a conclusão
desta edição. Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirma que a Anvisa
prepara a defesa e a União ainda não foi citada.
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