Uma ação do Ministério Público Federal (MPF)
resultou na condenação de um grupo envolvido no desvio de recursos do Programa
de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), no ano de 2005, no Município de
Tenente Laurentino Cruz.
Foram condenados o ex-prefeito Joarimar
Tavares de Medeiros; dois ex-integrantes da Comissão Permanente de Licitação
(Airton Laurentino de Medeiros Neto e Karydja Soares Bezerra); o assessor
jurídico Sinval Salomão Alves de Medeiros; e o ex-secretário de Finanças,
Gildanyr Freitas de Medeiros. Da decisão ainda cabem recursos.
As irregularidades incluíram dispensas
indevidas de licitação, favorecimento de fornecedores, aquisição de alimentos
fora do período de funcionamento do programa, saque de cheques na “boca do
caixa” e aquisição de produtos sem qualquer relação com o estado de emergência
decorrente da estiagem, argumento utilizado à época para a dispensa das
licitações. Foram pagos, até mesmo, medicamentos adquiridos no mandato do
prefeito anterior.
As investigações identificaram diversas notas
fiscais com datas anteriores ao empenho dos recursos e as aquisições dos bens
ocorreram sem pesquisas de preço.
Foi constatada ainda incompatibilidade de
valores entre os cheques emitidos e as notas fiscais. Um relatório da
Controladoria Geral da União (CGU) concluiu que os envolvidos promoveram
dispensas de licitação extremamente genéricas, sem detalhar os objetos
contratados e sem justificativa quanto aos fornecedores.
Uma das três dispensas irregulares, cujo processo
teve início em 2 de janeiro de 2005, englobou produtos adquiridos na gestão do
prefeito anterior, Airton Laurentino Júnior, pai do ex-secretário Gildanyr
Freitas, que atestava o recebimento das mercadorias.
No entender da juíza Sophia Nóbrega, autora
da sentença, havia, “pois, interesse de sua parte na resolução da pendência
financeira deixada pela gestão anterior”.
Perícia da Polícia Federal concluiu que os
processos eram montados posteriormente para tentar regularizar despesas feitas
sem o devido procedimento licitatório. A ação que deu origem à sentença, e que
está sob a responsabilidade da Procuradoria da República em Caicó, revelou que
alimentos adquiridos foram destinados à Secretaria Municipal de Saúde, o que
derruba a justificativa de terem sido destinados a vítimas da seca.
Em outra dispensa, os bens foram revertidos
em sua maior parte para programas de rotina da administração municipal. Além de
gêneros alimentícios e medicamentos, há registro de aquisição de material
esportivo, material de limpeza, botijão de gás e até mesmo tecidos.
Alguns empenhos indicam a compra de alimentos
para cestas básicas, porém os itens adquiridos incluíam refrigerante, rosquinha
e milho, “ao passo em que consta exacerbada quantidade de pães e bolachas
(5.000 e 176 pacotes, respectivamente), a reforçar a tese de desvio para
finalidade diversa”, acrescenta a magistrada.
A terceira dispensa registra graves
irregularidades como a ausência de numeração sequencial do processo. Chamou a
atenção do MPF a compra de alimentos para o Peti em pleno mês de dezembro,
sendo que o programa não funciona nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro.
Pelas dispensas indevidas de licitação, a
Justiça aplicou uma pena de quatro anos de detenção para Airton Laurentino
Neto, sendo substituída por duas restritivas de direito: prestação pecuniária e
serviços à comunidade.
Para Karydja Soares, a condenação ficou em
cinco anos e quatro meses de detenção, em regime inicialmente semiaberto.
Sinval Salomão foi sentenciado a três anos e seis meses. Substituídos por
prestação pecuniária e serviços à comunidade. Os três pagarão multa.
Pelos três crimes de responsabilidade, as
penas de Joarimar Tavares e Gildanyr Freitas foram unificadas em seis anos, 10
meses e 24 dias de reclusão – para o ex-prefeito – e cinco anos, quatro meses e
24 dias de reclusão – a do ex-secretário.
Em ambos os casos, o regime inicial de
cumprimento da pena é o semiaberto. Os dois também sofreram a sanção de
inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, pelo prazo de cinco
anos.
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