Denúncia foi oferecida pelo
procurador-geral-adjunto de Justiça do Rio Grande do Norte
O prefeito de Porto do Mangue, Francisco
Gomes Batista, foi denunciado mais uma vez pelo Ministério Público. Desta
feita, o chefe do Executivo é acusado de fraudar o procedimento licitatório
para contratação de empresa que realizou concurso público no município. Além
disso, Francisco de Gomes Batista teria, segundo o MP, indicado candidatos a
serem aprovados, nomeado e empossados candidatos com os quais possuía algum
tipo de relação ou com relação com pessoas de confiança do gestor.
A denúncia foi oferecida pelo
procurador-geral-adjunto de Justiça do Rio Grande do Norte e tem como
fundamento o procedimento instaurado com base no Inquérito Civil nº 201/2011,
cujo objeto era investigar fraudes na contratação da empresa Mult-Sai e no resultado
do concurso público realizado pela empresa no município de Porto do Mangue, no
ano de 2010.
De acordo com o Ministério Público, o esquema
era comandado pelos sócios da organizadora do concurso que, movidos pela
obtenção de lucro fácil, aprovaram irregularmente pessoas indicadas pelo
prefeito Francisco Gomes Batista, loteando vagas, obtendo assinatura dos
candidatos em gabaritos fraudados, preenchidos pela própria organização
criminosa, em momento distinto das provas.
O nível de manipulação foi tão elevado,
revela o MP, que houve inclusive a nomeação de candidata para o cargo de
fisioterapeuta, mesmo sem a previsão de oferta de vaga para o referido cargo.
O Ministério Público aponta ainda que só com
os salários pagos aos candidatos beneficiados com o esquema, ilegalmente
admitidos, sem considerar os acréscimos decorrentes da correção de valores, o
prejuízo provocado aos cofres públicos é de R$ 453.492,00.
O Ministério Público Estadual requer na
denúncia que o prefeito seja notificado para, querendo, apresentar resposta; a
condenação nas sanções previstas no art. 90 da Lei nº 8.666/93, por fraude em
licitações; bem como no art. 299, parágrafo único do Código Penal (declaração
falsa por treze vezes, em continuidade delitiva), no art. 1º, inciso XIII, do
Decreto-Lei nº 201/1967 (crime de responsabilidade por oito vezes, em
continuidade delitiva), aplicando a regra do concurso material; e a inclusão do
nome do denunciado no rol dos culpados, informando eventual condenação à
Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos.
REINCIDÊNCIA
Francisco Gomes Batista (PMDB) responde a
diversas ações penais patrocinadas pelo Ministério Público, além de sofrer
interpelações do Tribunal de Contas do Estado.
Em abril deste ano, por exemplo, ele foi
condenado pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) ao pagamento
de multas no valor de R$ 51,400,00 (cinquenta e um mil e quatrocentos reais).
A condenação de Francisco Gomes, feita pela
Primeira Câmara do TCE/RN, se refere a processo no qual o prefeito foi acusado
de atrasar a entrega das prestações de contas e de não apresentar relatórios de
gestão fiscal.
O chefe do Executivo de Porto do Mangue foi
condenado em processo relatado pela conselheira Adélia Sales. A conselheira
também relatou outros dois processos. As três ações são decorrentes de
irregularidades na execução orçamentária e atrasos na prestação de contas.
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