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segunda-feira, 21 de setembro de 2015

De novo...Prefeito de Porto do Mangue é denunciado por ter fraudado concurso público!

Denúncia foi oferecida pelo procurador-geral-adjunto de Justiça do Rio Grande do Norte
O prefeito de Porto do Mangue, Francisco Gomes Batista, foi denunciado mais uma vez pelo Ministério Público. Desta feita, o chefe do Executivo é acusado de fraudar o procedimento licitatório para contratação de empresa que realizou concurso público no município. Além disso, Francisco de Gomes Batista teria, segundo o MP, indicado candidatos a serem aprovados, nomeado e empossados candidatos com os quais possuía algum tipo de relação ou com relação com pessoas de confiança do gestor.

A denúncia foi oferecida pelo procurador-geral-adjunto de Justiça do Rio Grande do Norte e tem como fundamento o procedimento instaurado com base no Inquérito Civil nº 201/2011, cujo objeto era investigar fraudes na contratação da empresa Mult-Sai e no resultado do concurso público realizado pela empresa no município de Porto do Mangue, no ano de 2010.

De acordo com o Ministério Público, o esquema era comandado pelos sócios da organizadora do concurso que, movidos pela obtenção de lucro fácil, aprovaram irregularmente pessoas indicadas pelo prefeito Francisco Gomes Batista, loteando vagas, obtendo assinatura dos candidatos em gabaritos fraudados, preenchidos pela própria organização criminosa, em momento distinto das provas.

O nível de manipulação foi tão elevado, revela o MP, que houve inclusive a nomeação de candidata para o cargo de fisioterapeuta, mesmo sem a previsão de oferta de vaga para o referido cargo.

O Ministério Público aponta ainda que só com os salários pagos aos candidatos beneficiados com o esquema, ilegalmente admitidos, sem considerar os acréscimos decorrentes da correção de valores, o prejuízo provocado aos cofres públicos é de R$ 453.492,00.

O Ministério Público Estadual requer na denúncia que o prefeito seja notificado para, querendo, apresentar resposta; a condenação nas sanções previstas no art. 90 da Lei nº 8.666/93, por fraude em licitações; bem como no art. 299, parágrafo único do Código Penal (declaração falsa por treze vezes, em continuidade delitiva), no art. 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967 (crime de responsabilidade por oito vezes, em continuidade delitiva), aplicando a regra do concurso material; e a inclusão do nome do denunciado no rol dos culpados, informando eventual condenação à Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos.

REINCIDÊNCIA

Francisco Gomes Batista (PMDB) responde a diversas ações penais patrocinadas pelo Ministério Público, além de sofrer interpelações do Tribunal de Contas do Estado.

Em abril deste ano, por exemplo, ele foi condenado pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) ao pagamento de multas no valor de R$ 51,400,00 (cinquenta e um mil e quatrocentos reais).

A condenação de Francisco Gomes, feita pela Primeira Câmara do TCE/RN, se refere a processo no qual o prefeito foi acusado de atrasar a entrega das prestações de contas e de não apresentar relatórios de gestão fiscal.

O chefe do Executivo de Porto do Mangue foi condenado em processo relatado pela conselheira Adélia Sales. A conselheira também relatou outros dois processos. As três ações são decorrentes de irregularidades na execução orçamentária e atrasos na prestação de contas.

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