Ministério Publico pede suspensão dos
direitos políticos e perda do mandato eletivo
O Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis
Lima, ofereceu denúncia à Justiça em desfavor do prefeito de Umarizal,
Carlindson Onofre, que associado a outras nove pessoas, de forma estável e
permanente, cometeu crimes de falsificação de documento público, falsidade
ideológica, uso de documento falso e estelionato obtendo para si vantagem
ilícita.
Em síntese, consta na denúncia que a fraude
praticada pelo grupo e descortinada pelo Ministério Público Estadual visava
burlar o sistema de empréstimos com consignação em folha de pagamento oferecido
pelo Banco Gerador S/A, mediante a formalização indiscriminada de contratos com
pessoas que sequer faziam parte do quadro de pessoal do Município de Umarizal.
Segundo o que foi apurado, no período
compreendido entre agosto de 2012 a julho de 2013, o esquema logrou a liberação
de 97 empréstimos consignados fraudulentos em nome de beneficiários que não
figuravam no quadro de servidores de Umarizal, propiciando uma vantagem ilícita
na importância de R$ 3.555.469,30 em prejuízo do Banco Gerador S/A.
Para obter o resultado econômico, o grupo
contou com a cooperação de agentes públicos, captadores de clientes, e de
correspondente autorizado pelo Banco Gerador S/A no Rio Grande do Norte, sendo
identificado entre eles rigorosa divisão de tarefas, com delimitação de cada
etapa da empreitada delituosa, quais eram: captação de clientes; averbação dos
contratos junto à Prefeitura; e arrecadação dos valores liberados pela
instituição financeira.
Consta da denúncia que o dinheiro dos
empréstimos visava custear as despesas de campanha do então candidato a
prefeito Carlindson Onofre, que em 2012, era vice-prefeito de Umarizal. Segundo
o MPRN houve recebimento pelo próprio denunciado e também movimentação de
valores de contas dos clientes implicados para pessoas ligadas diretamente ao
prefeito e que o auxiliaram na campanha eleitoral.
Na denúncia ofertada à Justiça (Veja AQUI), o
prefeito, em concurso material, está incurso, em 97 vezes no crime previsto no
artigo 171 do Código Penal (estelionato, devido os sucessivos empréstimos
fraudulentos) bem como nas sanções do artigo 288 (associação criminosa) e 299
(falsidade ideológica, relativo à assinatura do termo de confissão de dívida do
Município com o Banco Gerador S/A) ambos também do CP.
O MPRN pede, entre outros, a notificação do
prefeito para apresentar resposta à denúncia e ao final da devida da instrução
para condenação, informando à Justiça Eleitoral para efeito de suspensão dos
direitos políticos, perda do mandato eletivo, além da indenização do dano
causado, estimado no total de R$ 3.555.469,30.
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