Após o juiz Cornélio Alves suspender as
investigações acerca da Operação "Damas de Espadas", deflagrada pelo
Ministério Público do RN, o órgão emitiu uma nota informando que vai recorrer
da decisão judicial e criticou a Procuradoria Geral do Estado.
A nota criticou a atuação da Procuradoria
Geral do Estado que se manifestou no autos contrariamente aos interesses do
Ministério Público. O texto sugere que ao invés de defender ‘supostos
investigados’, a Procuradoria do Estado deveria atuar para apurar,
administrativamente, dano ao erário.
Segue nota na íntegra:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, através do Procurador-Geral de Justiça e dos membros da Promotoria de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público-PJDPP da Comarca de Natal-RN, em face
da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça suspendendo as investigações da
Operação “Dama de Espadas”, presta as seguintes informações:
1- A Procuradoria Geral de Justiça vai
recorrer da referida decisão, no prazo legal.
2- O Tribunal de Justiça já havia apreciado
idêntico pleito, postulado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande
do Norte, nos autos do Mandado de Segurança nº 2015.013812-3, tendo o
Desembargador Ibanez Monteiro consignado que “se eventualmente algum
parlamentar entender que a prerrogativa de foro, da qual é detentor, não foi
respeitada, que busque individualmente as medidas administrativas ou judiciais
que entender cabíveis, no intuito de exercer a prerrogativa de função em razão
de seu mandato eletivo” e que, por não enxergar no caso qualquer violação a
algum interesse estritamente institucional da Casa Legislativa que autorizasse
o impetrante a postular em juízo a suspensão das investigações empreendidas na
Operação Dama de Espadas, haja vista que “a discussão acerca da prerrogativa de
foro de Deputados Estaduais não caracteriza potencial afronta ao funcionamento,
à autonomia ou à independência” do Poder Legislativo Estadual, denegou a
segurança.
3- Na linha da decisão referida, entendemos
que não cabe à Procuradoria Geral do Estado funcionar no patrocínio judicial,
no âmbito criminal, em favor de supostos investigados que ostentem foro por
prerrogativa de função, sob a discutível alegação, conforme pronunciamento do
Procurador-Geral do Estado publicizada na data de hoje, de que está a evitar
nulidade no processo judicial. Seria desejável, sim, ao Estado, através da
Procuradoria Geral do Estado, perfilar como vítima do ataque ao erário,
inclusive apurando eventual dano ao patrimônio público no âmbito
administrativo, função que se insere em suas atribuições institucionais.
4- O Supremo Tribunal Federal, o Superior
Tribunal de Justiça e o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte, em mais de uma oportunidade, consolidaram o entendimento de que sua
competência criminal é restrita à autoridade com foro por prerrogativa de
função e que no caso de encontro fortuito de provas em investigação em curso no
primeiro grau de jurisdição, a investigação deve ser separada e não paralisada
em sua totalidade, remetendo-se ao Tribunal tão somente os documentos alusivos
aos investigados com foro privilegiado, sem prejudicar a investigação de
primeira instância, como ocorre, por exemplo, na operação Lavajato.
5- A Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público da Comarca de Natal jamais investigou criminalmente qualquer
membro de poder que possua foro especial no Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Norte ou em outro Tribunal.
6- No momento em que a Promotoria de Justiça
identificou indícios da participação de detentores de foro especial no curso
das investigações, requereu o encaminhamento das provas ao Procurador Geral de
Justiça, o que foi deferido pelo juiz da 8ª Vara Criminal de Natal. Tanto é
verdade que na decisão o Desembargador Cornélio Alves, em que pese a sua
conclusão, menciona como um de seus fundamentos a existência de pedido de
compartilhamento de documentos com o Procurador Geral de Justiça, o que denota
o respeito da PJDPP à orientação jurisprudencial dos mencionados tribunais em
cindir as investigações.
7- A iniciativa da Procuradoria Geral do
Estado, da Procuradoria da Assembleia Legislativa e, por fim, a decisão
judicial, causam um evidente prejuízo ao desbaratamento dos crimes praticados
por pessoas que não estão submetidas à competência criminal do Tribunal de
Justiça e que ensejaram grave dano ao erário.
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