Concurso será executado pelo Centro
Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande
do Norte (TCE/RN) publicou edital do concurso público para provimento de vagas
e formação de cadastro de reserva no cargo de Auditor. Serão oferecidas duas
vagas e as inscrições estarão abertas no período entre 10h do dia 18 de
setembro de 2015 e 23h59 do dia 7 de outubro de 2015.
Todas as informações acerca do processo
seletivo estão disponíveis no edital publicado no Diário Eletrônico do TCE/RN,
que pode ser acessado através do seguinte link: https: http://migre.me/rwhvo
(Diário Eletrônico do TCE do dia 12 de setembro).
O concurso será executado pelo Centro
Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos
(Cebraspe), utilizando o método Cespe de avaliação, e terá as seguintes fases:
prova objetiva, prova subjetiva, prova oral e avaliação de títulos. O pagamento
da taxa de inscrição, no valor de R$ 280,00, deverá ser efetuado até o dia 29
de outubro de 2015. A aplicação da prova objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório, está prevista para a data provável de 22 de novembro de 2015.
São requisitos para investidura no cargo de
Auditor: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de
nível superior em Administração, Ciências Contábeis e Atuariais, Ciências
Econômicas ou Ciências Jurídicas, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Além disso, entre outras
exigências previstas em edital, é preciso ter mais de 35 e menos de 65 anos de
idade na data da posse, ter idoneidade moral e reputação ilibada, contar com
mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional
que exija notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros
ou de administração pública.
Com remuneração de R$ 28.947,55, o Auditor
tem como atribuições integrar as Câmaras e presidir a instrução dos processos
que lhe sejam distribuídos, relatando-os com proposta de decisão a ser votada
pela Câmara para a qual estiver designado; substituir os Conselheiros, em seus
impedimentos e ausências por motivo de licença, férias ou de outra causa legal
de afastamento; comparecer às sessões ordinárias, extraordinárias, especiais do
Pleno e às das Câmaras; prestar esclarecimentos ao Tribunal sobre assuntos
relativos ao desempenho de suas atribuições; zelar pela dignidade e decoro do
cargo e contribuir para o bom conceito da instituição junto à sociedade;
comparecer, quando convocado, às sessões administrativas; propor a realização
de inspeções ou auditorias ao Pleno ou Câmaras.
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