Polêmica sobre o assunto não está encerrada.
Minirreforma política aprovada na Câmara dos deputados libera doações de
empresas privada.
O Supremo Tribunal Federal decidiu proibir o
financiamento privado de campanhas políticas. A Corte encerrou o julgamento,
iniciado em 2013, de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil, que questionou
artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições. Esses artigos
autorizam as doações de empresas para partidos políticos e candidatos. Por oito
votos a três, o Supremo entendeu que as doações desequilibram a disputa
eleitoral.
Com a decisão do STF, as doações de empresas
nas eleições passam a ser proibidas. No entanto, a polêmica sobre o assunto não
está encerrada. Semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de
lei para regulamentar as contribuições.
O texto aguarda decisão da presidenta Dilma
Rousseff sobre sanção ou veto. Se a presidenta sancionar a lei, será preciso
uma nova ação para questionar a validade das doações no Supremo, devido a
posição contrária adotada pelo tribunal.
Para entrar em vigor nas eleições municipais
do ano que vem, eventual sanção deve ser efetivada até 2 de outubro, um ano
antes do primeiro turno do pleito.
Os três últimos votos sobre a questão foram
proferidos na sessão desta qunta-feira. O decano da Corte, ministro Celso de
Mello, aafirmou que as empresas podem fazer doações e defender seus interesses
no Legislativo. No entanto, limites de contribuições são necessários para
coibir abusos. “A Constituição não tolera a prática abusiva, o exercício
abusivo do poder econômico.”
A ministra Carmen Lúcia votou contra a
continuidade do financiamento privado de campanhas políticas. Para a ministra,
a influência das doações desiguala a disputa eleitoral entre os partidos e
internamente, pois o candidato passa a representar os interesse das empresas e
não do cidadão em sua função pública.
Para a ministra Rosa Weber, o poder econômico
das doações de empresas desequilibra o jogo politico. “A influencia do poder
econômico culmina por transformar o processo eleitoral em jogo político de
cartas marcadas, que faz o eleitor um fantoche.”
A maioria dos ministros acompanhou o voto do
relator, Luiz Fux, proferido no ano passado. Segundo o ministro, as únicas
fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e
repasses do Fundo Partidário, garantidos pela Constituição.
Pela regra atual, as empresas podem doar até
2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas
físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
O fim do financiamento privado recebeu votos
do relator, ministro Luiz Fux, e dos ministros Luís Roberto Barroso, Dias
Toffoli, Joaquim Barbosa (aposentado), Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa
Weber e Carmen Lúcia. Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a
favor das doações de empresas. Edson Fachin não votou, porque substituiu
Barbosa.
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