Deputado federal teve 4 votos contra e apenas 1
favorável e está fora das eleições.
Devastador...
Assim pode ser definido o julgamento do processo 439-59 que tratava do pedido
de registro de candidatura do deputado federal Betinho Rosado (PP).
A partir da solidez das alegações do relator do processo, desembargador João Batista Rebouças em que uma série de detalhes apresentados apontavam para a derrota do parlamentar, ficou clara a tendência de indeferimento.
O Mistério Público começou reforçando o indeferimento.
Com o voto de João Batista Rebouças pelo indeferimento do registro da candidatura, os juízes Eduardo Guimarães, Sérgio Maia e Carlos Virgílio seguiram o relator.
Apenas o juiz Arturi Vergílio votou a favor de Betinho Rosado.
A partir da solidez das alegações do relator do processo, desembargador João Batista Rebouças em que uma série de detalhes apresentados apontavam para a derrota do parlamentar, ficou clara a tendência de indeferimento.
O Mistério Público começou reforçando o indeferimento.
Com o voto de João Batista Rebouças pelo indeferimento do registro da candidatura, os juízes Eduardo Guimarães, Sérgio Maia e Carlos Virgílio seguiram o relator.
Apenas o juiz Arturi Vergílio votou a favor de Betinho Rosado.
Ao
final com um placar de 4 a 1 o TRE indeferiu o pedido de registro da
candidatura do deputado Betinho Rosado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário