Vereador
nomeou e recusou-se a exonerar dois ocupantes de cargos comissionados no
Legislativo, parentes seu.
Sentença
proferida em ação que tramita na comarca de Apodi resultou em condenação por
improbidade para o ex-presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes.
Segundo o Ministério Público, Marcos Luiz Batista Oliveira nomeou e recusou-se
a exonerar dois ocupantes de cargos comissionados no Legislativo, parentes seu
e de uma secretária municipal. A conduta foi considerada atentatória aos
princípios da administração pública, notadamente os da impessoalidade,
moralidade e isonomia.
Quando
de sua defesa, o ex-vereador apontou a falta de interesse de agir do autor e a
impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que os nomeados já haviam sido
afastados. Alegou ainda que estava convicto de que os cargos tinham natureza
política, circunstância que afastaria a caracterização do nepotismo.
O
juiz Cleanto Fortunato da Silva considerou infundadas as alegações do réu,
pois, mesmo com a posterior exoneração dos comissionados, a situação de
nepotismo teria perdurado por tempo considerável, o que possibilita a
responsabilização do agente por improbidade administrativa.
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