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segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Governo do Estado adia pagamento da segunda parcela do 13° salário

Segundo governo estadual, nova data de pagamento está estimada para até o dia 20 de dezembro.
Através do Relatório de Avaliação das Receitas do Tesouro Estadual relativas ao 1º semestre de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, o Governo do Estado determinou o adiamento do pagamento da 2ª parcela do 13º salário dos servidores estaduais (correspondente a 20% do total), prevista para acontecer na próxima segunda-feira(18).

O governo informa ainda que a nova data do pagamento está estimada para até o dia 20 de dezembro, quando, segundo o executivo do Rio Grande do Norte, está planejado o pagamento do restante.

De acordo com o relatório, “houve uma frustação da receita estimada com a realizada no Rio Grande do Norte (0,96% em jan-fev, 2,62% em mar-abr e 4,96% mai-jun) que guarda uma estreita correlação com os indicadores macroeconômicos do Brasil, notadamente a desaceleração da economia medida pelo desempenho do Produto Interno Bruto (PIB) no primeiro trimestre, de apenas 0,2%, puxado principalmente pela retração da indústria nacional (queda de 0,8% em relação ao trimestre anterior) e pela taxa de investimento, que sofreu redução de 2,1%”.

O documento, elaborado pela Secretaria de Planejamento e Finanças, foi entregue na última terça-feira, 12, pela Governadora Rosalba Ciarlini aos representantes dos Poderes, do Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público em reunião na Governadoria.

Na ocasião, a Chefe do Executivo Estadual discutiu com os presentes os índices negativos da economia nacional, a correlação que eles tem com a frustação crescente de receitas no Rio Grande do Norte e pediu a compreensão de todos no sentido de tomar suas próprias medidas de contenção no segundo semestre de 2014.

O artigo 9o da Lei Complementar 101, da Lei de Responsabilidade Fiscal, determina que, neste caso, os Poderes e o Ministério Público promovam limitação de empenho e movimentação financeira, seguindo critérios fixados na Lei de Diretrizes Oçamentárias (LDO).

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