Regime
de cálculo e recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser opcional
para os Municípios.
Projeto
de Lei do Senado permite que os Municípios com até 80 mil habitantes optem pelo
recolhimento único de 1% de sua Receita Corrente Líquida para as contribuições
previdenciárias. Atualmente os Municípios recolhem, além da contribuição dos
servidores, 20% da folha de pagamentos e mais 2% de seguro de acidente de
trabalho.
A
proposta dá aos Municípios desta faixa populacional o mesmo benefício concedido
pelo governo federal as empresas de vários segmentos. A desoneração da folha de
pagamentos está prevista no PLS 215/2014, que tramita em decisão terminativa
nas Comissões de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais.
De
acordo com o autor do PLS, senador Romero Jucá (PMDB-RR), este regime de
cálculo e recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser opcional para
os Municípios, “de modo a evitar que o que foi concebido como uma solução acabe
agravando o problema”.
Dívidas
previdenciárias
Ainda
na justificativa do PLS, Jucá lembra que os encargos tributários deixam muitos
Municípios endividados, principalmente com a Previdência. “A ausência de
regularidade fiscal impede que os Municípios recebam as transferências dos
recursos do Fundo de Participação dos Estados e Municípios e celebrem acordos,
contratos, convênios ou ajustes. Além disso, ficam impedidos de receber
empréstimos, financiamentos, avais e subvenções de órgãos federais”, ressalta o
senador.
Acesse
íntegra do PLS 215/2014
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