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terça-feira, 10 de junho de 2014

Pilões: MP firma TAC para combater nepotismo!

Com o objetivo de impedir a prática do nepotismo, o Ministério Público do Rio Grande do Norte celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito de Pilões, Francisco das Chagas de Oliveira Silva, e prevê exoneração e rescisão de contratos irregulares.
O chefe do Executivo assumiu o posicionamento espontâneo de se adequar às normas constitucionais perante o Promotor de Justiça Sidharta John Batista da Silva. Assim, ao assinar o documento, o prefeito passou a reconhecer que se caracteriza como nepotismo a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do Município, chefe de gabinete, de qualquer outro servidor comissionado ou de vereadores, bem como da Governadora do Estado, secretários estaduais, deputados e qualquer servidor comissionado do Estado, ou de conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, para o exercício de cargo de provimento em comissão (direção, chefia e assessoramento) ou de função de confiança ou gratificada.

Com o TAC, o prefeito ainda reconhece que o nepotismo também se caracteriza pela nomeação temporária (mesmo em face de necessidade temporária e excepcionalinteresse público) de pessoas que se enquadrem nos casos mencionados na linha de parentesco ou por afinidade. Do mesmo modo, continua se configurando nepotismo a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com as autoridades citadas – assim como a manutenção, o aditamento e a prorrogação de contrato, com empresa deprestação de serviços que venha a contratar ou tenha contratado empregados que detenham essas mesmas relações.

O nepotismo viola os princípios constitucionais da igualdade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, norteadores da administração pública e de seus respectivos gestores nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal e conforme entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Exonerações e rescisões

Até o dia 05 de julho todas as pessoas físicas que se encaixem nas situações mencionadas deverão ser exoneradas, assim como os contratos com as pessoas jurídicas nos mesmos casos descritos deverão ser rescindidos.  A exceção fica para quando não existir vínculo de hierarquia ou subordinação, mesmo que indireta, entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; ou se o nomeado for servidor concursado do município, em cargo do mesmo ou maior nível de escolaridade.

Por fim, com a assinatura do TAC foi firmado o compromisso, pelo município, através do prefeito, de remeter à Promotoria de Justiça, dez dias após o término do prazo dado, cópia de todos os atos de exoneração e rescisão contratual referentes às cláusulas anteriores, bem como declaração individual e assinada, de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança ou gratificadas esclarecendo se possui ou não parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou afim, até o terceiro grau, ou ainda se é cônjuge ou companheiro, de qualquer das pessoas ocupantes dos cargos elencados.
De Fato

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