Com
o objetivo de impedir a prática do nepotismo, o Ministério Público do Rio
Grande do Norte celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito
de Pilões, Francisco das Chagas de Oliveira Silva, e prevê exoneração e
rescisão de contratos irregulares.
O
chefe do Executivo assumiu o posicionamento espontâneo de se adequar às normas
constitucionais perante o Promotor de Justiça Sidharta John Batista da Silva.
Assim, ao assinar o documento, o prefeito passou a reconhecer que se
caracteriza como nepotismo a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do prefeito,
vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do Município, chefe de
gabinete, de qualquer outro servidor comissionado ou de vereadores, bem como da
Governadora do Estado, secretários estaduais, deputados e
qualquer servidor comissionado do Estado, ou de conselheiros e auditores do
Tribunal de Contas do Estado, membros do Poder Judiciário e membros do
Ministério Público, para o exercício de cargo de provimento em comissão
(direção, chefia e assessoramento) ou de função de confiança ou gratificada.
Com
o TAC, o prefeito ainda reconhece que o nepotismo também se caracteriza pela
nomeação temporária (mesmo em face de necessidade temporária e
excepcionalinteresse público) de pessoas que se enquadrem nos casos mencionados
na linha de parentesco ou por afinidade. Do mesmo modo, continua se
configurando nepotismo a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou
inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios detenham relação
de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o
terceiro grau com as autoridades citadas – assim como a manutenção, o
aditamento e a prorrogação de contrato, com empresa deprestação de serviços que
venha a contratar ou tenha contratado empregados que detenham essas mesmas
relações.
O
nepotismo viola os princípios constitucionais da igualdade, da impessoalidade,
da moralidade e da eficiência, norteadores da administração pública e de seus
respectivos gestores nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal e
conforme entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Exonerações
e rescisões
Até
o dia 05 de julho todas as pessoas físicas que se encaixem nas situações
mencionadas deverão ser exoneradas, assim como os contratos com as pessoas
jurídicas nos mesmos casos descritos deverão ser rescindidos. A exceção fica para quando não existir
vínculo de hierarquia ou subordinação, mesmo que indireta, entre a autoridade
nomeante e o servidor nomeado; ou se o nomeado for servidor concursado do
município, em cargo do mesmo ou maior nível de escolaridade.
Por
fim, com a assinatura do TAC foi firmado o compromisso, pelo município, através
do prefeito, de remeter à Promotoria de Justiça, dez dias após o término do
prazo dado, cópia de todos os atos de exoneração e rescisão contratual
referentes às cláusulas anteriores, bem como declaração individual e assinada,
de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados ou funções de
confiança ou gratificadas esclarecendo se possui ou não parentesco
consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou afim, até o terceiro grau, ou
ainda se é cônjuge ou companheiro, de qualquer das pessoas ocupantes dos cargos
elencados.
De Fato
Nenhum comentário:
Postar um comentário