A
lei determina o valor de um mil e quatorze reais para o piso salarial.
A
presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 12.994/2014 que
institui o piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias em todo o território nacional. A nova legislação altera a
antiga Lei 11.350/2006 e causará um impacto de R$ 3,80 bilhões à União e de R$
1,89 bilhão aos Municípios.
A
lei determina o valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) para o piso
salarial e uma jornada de 40 horas semanais aos agentes. A União irá prestar
assistência financeira complementar de 95% do valor do piso.
Também
está previsto na lei a instituição do plano de carreira para a categoria, que
deverá obedecer as seguintes diretrizes: remuneração equivalente para ACS e
ACE; definição de metas para execução dos serviços e equipe; estabelecimento de
critérios para progressão profissional e promoção; adoção de modelos de
avaliação para assegure ao trabalhador o conhecimento do processo em todas as
suas etapas e ao resultado final.
É
vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias, salvo em casos de surtos epidêmicos.
Vetos
presidenciais
A
Lei 12.994/2014 foi sancionada com três vetos parciais:
1.
Reajustes do piso – o reajuste ficará a cargo da presidência da República que
decidirá quando e de que forma isso acontecerá.
2.
Percentual mínimo e máximo do incentivo complementar – com o novo texto, não há
previsão do que será investido pela União.
3.
Obrigação dos Municípios em elaborar planos de carreira municipal – a
presidente alegou que isto viola o princípio da separação dos poderes, previsto
no texto constitucional. Portanto, os Municípios não necessitam contratar os
agentes como servidores públicos estatutários.
Vitória
do municipalismo
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou ativamente o projeto de
lei em seus oito anos de tramitação. A entidade esteve presente em diversas
discussões e audiências no Congresso Nacional mostrando por meio de pareceres
técnicos e estudos os impactos financeiros do texto original para os entes
federados.
Portanto,
o texto e sancionado representa uma conquista para o movimento municipalista. O
impacto financeiro da Lei 12.994/2014 foi minimizado.
Consulte
aqui a tabela com os impactos do piso por Estado.
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