Editais
dos certames terão de informar de forma "expressa" o total de vagas
correspondentes à cota para cada cargo.
Publicado
no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 10 de junho, já está em vigor a
lei que reserva 20% das vagas nos concursos públicos da União para candidatos
negros. A medida tem vigência pelo prazo de 10 anos.
A
nova regra prevê reserva somente em concursos públicos que disponibilizem três
ou mais vagas e não se aplicará a certames cujos editais tenham sido publicados
antes da vigência da lei. O texto também determina que os editais dos certames
terão de informar de forma "expressa" o total de vagas
correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.
A
reserva de vagas valerá em concursos realizados para a administração pública
federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de
economia mista controladas pela União, como Petrobras, Caixa Econômica Federal,
Correios e Banco do Brasil. O texto não estende as cotas para o Legislativo e
para o Judiciário, nem para órgãos públicos estaduais ou municipais. O Senado,
no entanto, decidiu instituir cota de 20% para negros e pardos nos concursos
públicos e nos contratos de terceirização da Casa.
De
acordo com a lei, o candidato que desejar concorrer pelo sistema de cotas deve
se declarar de cor preta ou parda no momento da inscrição no concurso público.
Esse candidato concorrerá simultaneamente às vagas destinadas à ampla
concorrência e às reservadas às cotas. Se ele for aprovado dentro do número de
vagas oferecido para ampla concorrência, sua vaga não será computada para
preencher vagas reservadas nas cotas.
Declaração
falsa
Caso
seja constatado que a declaração de negro ou pardo é falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão
anulada mediante procedimento administrativo. O governo destaca, no entanto,
que não haverá comissão específica para apurar se a declaração do candidato foi
falsa. As denúncias serão feitas por cidadãos e apuradas pelo Ministério
Público, como ocorre atualmente quando alguém denuncia suposta declaração falsa
no caso das universidades.
Agência
CNM, com informações do G1
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