Contratação
de servidores sem concurso e oferta de dinheiro em troca do voto são acusações
que pesam contra o prefeito.
O
Tribunal Regional Eleitoral manteve a decisão que cassou o mandato do prefeito
e vice-prefeita de Olho D’água do Borges, respectivamente Breno Queiroga e
Maria Helena Queirga, ao negar provimento aos embargos declaratórios à
unanimidade.
Breno
Queiroga foi cassado pelo Tribunal em 15/05/2014, por 3 votos a 2, sob a acusação de captação ilícita de votos,
abuso de poder político e econômico e uma serie de outras acusações pesadas.
Foram
juntadas nos autos, as seguintes provas: contratação de servidores sem concurso
publico e em período proibido por lei, fotos de casas distribuídas a eleitores,
adesivadas com fotos e bandeiras do candidato, declarações de pessoas que
tiveram a bolsa família suspensa no período eleitoral, depoimentos de eleitores
que receberam oferta de dinheiro em troca do voto, boletim de ocorrência de
apreensão pela PRF de um veiculo do candidato fazendo transporte ilegal de
eleitores de Natal para ODB, sem autorização de justiça eleitoral, na noite de
05/10/2012, e o mais grave, a prisão do candidato Antonimar Amorim Carlos e
mais onze simpatizantes de sua candidatura que estavam no exercício da cidadania,
fiscalizando a compra deslavada de votos que costumeiramente ocorre nas
eleições deste município e um boletim de ocorrência policial de atentado a
bala.
VEJA
O ACORDÃO DA DECISÃO
Não
se conhece de embargos de declaração opostos por partes não sucumbentes no
recurso.
Provimento
parcial dos embargos, a fim de se integrar o julgado, acrescentando-se que o
Tribunal deu provimento parcial ao recurso, tão somente para cassar os mandatos
do Prefeito e da Vice-Prefeita, mantendo-se a decisão quanto aos demais termos.
Sob
a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA, ACORDAM os
Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte,
à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração
opostos por José Jackson Queiroga de Morais e José Aroldo Queiroga de Morais,
bem como em conhecer e dar provimento parcial dos embargos de declaração
opostos por Brenno Queiroga, Maria Helena Leite de Queiroga e José Sérgio de
Queiroz, para integrar o acórdão, acrescentando-se que o Tribunal deu
provimento parcial ao recurso para cassar os mandatos de BRENNO OLIVEIRA
QUEIROGA DE MORAIS e MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA, respectivamente Prefeito e
Vice-Prefeita do Município de Olho D'água do Borges/RN, devendo ser realizada
nova eleição no Município de Olho D'água do Borges/RN, permanecendo
interinamente no cargo o Presidente do Poder Legislativo Municipal, em virtude
do fato de que os candidatos obtiveram mais da metade dos votos do pleito
majoritário de 2012 (53,229%), em observância ao art. 224 do Código Eleitoral,
não subsistindo o efeito suspensivo atribuído pelo TSE mediante decisão
proferida no Mandado de Segurança n.º 377-74, nos termos do voto do relator,
parte integrante da presente decisão. O Juiz Verlano Medeiros se absteve de
votar no presente feito. Anotações e comunicações.
Natal(RN),
26 de junho de 2014.
JUIZ
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO - RELATOR
Fonte:
Diário da Justiça Eletrônicao
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