O
vereador Adalberto Rêgo faltou à sessão ordinária da Câmara de Portalegre para
assistir jogo da Copa do Mundo em Natal.
Em
seu perfil em uma rede social, o parlamentar publicou uma foto antes do jogo.
Diante de sua ausência o primeiro secretário da Mesa Diretora, cobrou do colega
parlamentar a devolução do dinheiro do dia da sessão que ele faltou por está em
Natal assistindo jogo.
Ao
invés de "reconhecer" o Regimento, ou mesmo a sua falta, Adalberto
Rêgo, segundo o vereador Afrânio Lucena, preferiu enveredar pelo caminho do
"estava lá porque quem pode, pode”.
Uma colocação considerada de uma pobreza extrema, já que poder aquisitivo
não exime nenhum Parlamentar de cumprir regras e normas regimentais.
Entenda
todo caso no blog Dito Bendito....
EIS...
... a integra do pronunciamento do vereador Afrânio Lucena.
O PAPEL
DO PRIMEIRO SECRETÁRIO E AS FALTAS DE VEREADORES
Excelentíssimo Presidente, Excelentíssimos vereadores e vereadoras, meus
senhores e minhas senhoras, estamos chegando ao fim de mais um período
legislativo, o terceiro do nosso previsto quadriênio nesta Casa, para tanto
gostaria de fazer cumprir de forma ética e responsável uma das minhas
regimentais funções como Primeiro Secretário, o controle de frequência.
Pois no Art. 36, do Regimento Interno, que trata das competências dessa função,
trás em seu Inciso I, o primeiro instrumento verbal para garantir controle de
comparecimentos e ausências dos Vereadores em Plenário; e o Inciso VI diz: “Certificar
a frequência dos vereadores, para efeitos de pagamento dos subsídios;”.
Para tanto, o reclame que farei aqui me exime de conivência comum com os
faltosos e me garante a responsabilidade como o único parlamentar que tem 100%
de assiduidade, ou seja, vou além das presenças, pois cumpro com
frequência, zelo, compromisso e dedicação as responsabilidades do
mandato.
Segundo o Regimento Interno desta Casa das Leis, faltar às sessões, sem
justificativa comprovada e regimentada, é falta de decoro que podem
levar a suspensão da vereança, o seja, o mandato do vereador poderá ser
extinto. Pois em seu Art. 73, Inciso V, que trata do assunto, diz que “faltar
sem motivo justificado, a cinco sessões ordinárias consecutivas ou a dez
intercaladas, dentro da sessão legislativa ordinária.” E completa no Art. 74,
Inciso III, que trás em seu caput: a seguinte determinação: “deixar de
comparecer em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões
ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada,
licença ou missão autorizada pela edilidade, ou, ainda deixar de comparecer
a cinco sessões extraordinárias convocadas por escrito pelo Presidente, para
apreciação de matéria urgente, desde que comprovado o reconhecimento da
convocação, em ambos os casos, assegura ampla defesa.”. O exposto no acima
também é reforçado Lei Orgânica/2012 em seu Art. 50, que trata da perca de
mandato do vereador e no Inciso III profere “que deixar de comparecer, em cada
sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo
licença, doença comprovada ou missão por esta autorizada.”. Como percebemos,
nossas Leis regimentais estão em consonância quando o assunto é ausência em
sessões.
Os artigos supracitados mostram que há uma resposta simplificada, porém
consistente e clara, para uma pergunta que sempre fiz desde que entrei nesta
Câmara de Vereadores: “O que justifica uma falta de um Vereador?”. Pois bem, se
há uma resposta, mesmo que sem muita abrangência diante de outros direito que
justificam faltas de servidores, o que fazer com faltas que são descabidas e
impossíveis de serem justificadas dentro Casa das Leis. Como ficam os demais
funcionários públicos que são categoricamente cobrados pela assiduidade em suas
repartições diante do exemplo parlamentar? O tudo pode já não existe mais
diante das leis e dos fatos que elas freiam para garantir a paridade social
pautada na ética e na cidadania.
Reunirmo-nos ordinariamente como manda o Regimento Interno apenas uma
vez por semana, porém, ainda há quem falte às sessões como se elas não fossem
prioridade de um mandato conferido pela população que clama por
responsabilidade e respeito ao erário público. O que pensar disso? A Casa das
Leis não cumpre as Leis? Não segue seu Regimento?
Nesse contexto de situações e indagações, como Primeiro Secretário, exaurido,
cansado com o descaso com o dinheiro público, por ocasião de FALTAS que são
impossíveis, pelo Regimento, de serem justificadas, faço valer as prerrogativas
da minha função nessa Mesa Diretora e proponho ao Presidente que tome ciência
dos fatos recorrendo ao Livro de Registros de Presença para estudar os casos e,
não havendo uma justificativa compatível e ética, propor ou exigir a devolução
de partes dos vencimentos que correspondem ao (s) dia (s) de ausência (s). Com
isso, estou fazendo cumprir o que me é conferido como Primeiro Secretário.
Têm casos que ferem a ética legislativa, pois nem tudo que se quer fazer, se
pode fazer, principalmente, porque somos agentes públicos eleitos para cumprir
as Leis que regem a sociedade, não importa a esfera, se Federal, Estadual ou
Municipal. Temos que cumprir! Se não somos exemplos porque não queremos
sê-los, somos passíveis, ou melhor, ATIVOS, de improbidade, pois atos
injustificáveis aos preceitos parlamentares não servem de modelo a nenhum
cidadão ou cidadã.
O que justifica realmente uma falta em plenário de um vereador?! Essa pergunta
persistente foi alimentada em várias sessões por justificativas fragilizadas
que me fizeram franzir a testa como gesto
incrédulo diante das marcas de certos discursos “justificativos” vagos,
incoerentes e sem argumentação. Cadê a declaração? E o atestado médico? Ou um
certificado condizente com o motivo da falta? A autorização plenária, onde
está?
Será que um recado dado por um colega de bancada basta para Justificar?
Será que “o vereador fulano ligou, não pode vir, pediu para justificar”
corresponde a uma justificativa? Ou “Estou terminando um trabalho, não vai dar
tempo ir hoje”, não é incompatibilidade de horário? O que justifica uma falta
coletiva para ir a uma festa em outro município? Isso não é missão parlamentar
autorizada, por tanto não pode. Justificam-se faltas para eventos festivos,
religiosos, escolares ou de outro tipo ou espécie que não seja “missão
autorizada”? O que justifica um colega tentar amenizar a falta do outro quase
engolindo as próprias palavras, dizendo forçadamente que o não tinha o que
dizer? A esse fato parafraseamos um trecho da canção “Pra ser sincero” de Engenheiros
do Hawai que fala: “Nós
dois temos os mesmos defeitos/ Sabemos quase tudo a nosso respeito/
Somos suspeitos de uma justificativa perfeita,/ Mas justificativas
perfeitas não deixam suspeitos.”. Mas as justificativas de faltas perfeitas não existem, quando
não são físicas por meio de documento comprobatório, são crimes contra o
erário, salvo em casos extremos que entra o bom senso coletivo e humanitário no
tocante a perca de parentes ou outros sinistros pessoais que as habilidades
formais são resguardas pela compreensão. Com o advento da Internet isso
ficou mais difícil, em particular, com o Facebook, onde em tempo real, podermos
VER que as falsas verdades caem por terra, ou melhor, são expostas para todo o
planeta Terra civilizado. Com
isso, indago, o que Justifica a falta do Vereador Adalberto Rêgo na sessão do
dia 13 do junho de 2014? Aqui foi dito que era motivo pessoal, e o nobre
vereador reclamou e confirmou isso, motivo pessoal, na sessão do dia 20 do
mesmo mês, por não constar em ata, pediu para constar a justificativa dada por
sua colega de bancada. Porém o que se pode constatar é que o motivo mui
pessoal era festivo, pois o mesmo, como postou na citada rede social, estava
nesse dia no Estádio das Dunas, na cidade do Natal, assistindo ao jogo México
e Camarões válido pela primeira fase da Copa do Mundo de
Futebol/Brasil/FIFA/2014. Ostentar-se em eventos esportivos ou de qualquer
gênero é motivo regimental para sanar uma ausência em Plenário? Acho que não!
Por isso gostaria que o dinheiro público referente a esse dia de sessão seja
devolvido a Câmara Municipal de Portalegre. Porém, não só o vereador Adalberto
está incumbido de reparação, mas os demais colegas que se sintam ou estão
contemplados por esse RECLAME REGIMENTAL o façam também.
Nada mais para o momento, me disperso dos colegas vereadores e vereadoras
dizendo que estou apenas cumprindo o que o Regimento Interno manda. A
nós, cabe o dever de cumpri-lo!
Desejo um bom recesso!
Portalegre/RN, 27 de junho de
2014
Fonte: Blog Dito Bendito
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