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segunda-feira, 30 de junho de 2014

"Eu estava lá porque quem pode, pode...”diz Vereador que faltou em Sessão para assistir jogo da copa!

O vereador Adalberto Rêgo faltou à sessão ordinária da Câmara de Portalegre para assistir jogo da Copa do Mundo em Natal.
Em seu perfil em uma rede social, o parlamentar publicou uma foto antes do jogo. Diante de sua ausência o primeiro secretário da Mesa Diretora, cobrou do colega parlamentar a devolução do dinheiro do dia da sessão que ele faltou por está em Natal assistindo jogo.

Ao invés de "reconhecer" o Regimento, ou mesmo a sua falta, Adalberto Rêgo, segundo o vereador Afrânio Lucena, preferiu enveredar pelo caminho do "estava lá porque quem pode, pode”.  Uma colocação considerada de uma pobreza extrema, já que poder aquisitivo não exime nenhum Parlamentar de cumprir regras e normas regimentais.
Entenda todo caso no blog Dito Bendito....
EIS...

... a integra do pronunciamento do vereador Afrânio Lucena. 
O PAPEL DO PRIMEIRO SECRETÁRIO E AS FALTAS DE VEREADORES

             Excelentíssimo Presidente, Excelentíssimos vereadores e vereadoras, meus senhores e minhas senhoras, estamos chegando ao fim de mais um período legislativo, o terceiro do nosso previsto quadriênio nesta Casa, para tanto gostaria de fazer cumprir de forma ética e responsável uma das minhas regimentais funções como Primeiro Secretário, o controle de frequência. Pois no Art. 36, do Regimento Interno, que trata das competências dessa função, trás em seu Inciso I, o primeiro instrumento verbal para garantir controle de comparecimentos e ausências dos Vereadores em Plenário; e o Inciso VI diz: “Certificar a frequência dos vereadores, para efeitos de pagamento dos subsídios;”. Para tanto, o reclame que farei aqui me exime de conivência comum com os faltosos e me garante a responsabilidade como o único parlamentar que tem 100% de assiduidade, ou seja, vou além das presenças, pois cumpro com frequência, zelo, compromisso e dedicação as responsabilidades do mandato.   
              Segundo o Regimento Interno desta Casa das Leis, faltar às sessões, sem justificativa comprovada e regimentada, é falta de decoro que podem levar a suspensão da vereança, o seja, o mandato do vereador poderá ser extinto. Pois em seu Art. 73, Inciso V, que trata do assunto, diz que “faltar sem motivo justificado, a cinco sessões ordinárias consecutivas ou a dez intercaladas, dentro da sessão legislativa ordinária.” E completa no Art. 74, Inciso III, que trás em seu caput: a seguinte determinação: “deixar de comparecer em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade, ou, ainda deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas por escrito pelo Presidente, para apreciação de matéria urgente, desde que comprovado o reconhecimento da convocação, em ambos os casos, assegura ampla defesa.”. O exposto no acima também é reforçado Lei Orgânica/2012 em seu Art. 50, que trata da perca de mandato do vereador e no Inciso III profere “que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença, doença comprovada ou missão por esta autorizada.”. Como percebemos, nossas Leis regimentais estão em consonância quando o assunto é ausência em sessões.
            Os artigos supracitados mostram que há uma resposta simplificada, porém consistente e clara, para uma pergunta que sempre fiz desde que entrei nesta Câmara de Vereadores: “O que justifica uma falta de um Vereador?”. Pois bem, se há uma resposta, mesmo que sem muita abrangência diante de outros direito que justificam faltas de servidores, o que fazer com faltas que são descabidas e impossíveis de serem justificadas dentro Casa das Leis. Como ficam os demais funcionários públicos que são categoricamente cobrados pela assiduidade em suas repartições diante do exemplo parlamentar? O tudo pode já não existe mais diante das leis e dos fatos que elas freiam para garantir a paridade social pautada na ética e na cidadania.
             Reunirmo-nos ordinariamente como manda o Regimento Interno apenas uma vez por semana, porém, ainda há quem falte às sessões como se elas não fossem prioridade de um mandato conferido pela população que clama por responsabilidade e respeito ao erário público. O que pensar disso? A Casa das Leis não cumpre as Leis? Não segue seu Regimento?
             Nesse contexto de situações e indagações, como Primeiro Secretário, exaurido, cansado com o descaso com o dinheiro público, por ocasião de FALTAS que são impossíveis, pelo Regimento, de serem justificadas, faço valer as prerrogativas da minha função nessa Mesa Diretora e proponho ao Presidente que tome ciência dos fatos recorrendo ao Livro de Registros de Presença para estudar os casos e, não havendo uma justificativa compatível e ética, propor ou exigir a devolução de partes dos vencimentos que correspondem ao (s) dia (s) de ausência (s). Com isso, estou fazendo cumprir o que me é conferido como Primeiro Secretário.
           Têm casos que ferem a ética legislativa, pois nem tudo que se quer fazer, se pode fazer, principalmente, porque somos agentes públicos eleitos para cumprir as Leis que regem a sociedade, não importa a esfera, se Federal, Estadual ou Municipal. Temos que cumprir! Se não somos exemplos porque não queremos sê-los, somos passíveis, ou melhor, ATIVOS, de improbidade, pois atos injustificáveis aos preceitos parlamentares não servem de modelo a nenhum cidadão ou cidadã.
            O que justifica realmente uma falta em plenário de um vereador?! Essa pergunta persistente foi alimentada em várias sessões por justificativas fragilizadas que me fizeram franzir a testa como gesto incrédulo diante das marcas de certos discursos “justificativos” vagos, incoerentes e sem argumentação. Cadê a declaração? E o atestado médico? Ou um certificado condizente com o motivo da falta? A autorização plenária, onde está?
            Será que um recado dado por um colega de bancada basta para Justificar? Será que “o vereador fulano ligou, não pode vir, pediu para justificar” corresponde a uma justificativa? Ou “Estou terminando um trabalho, não vai dar tempo ir hoje”, não é incompatibilidade de horário? O que justifica uma falta coletiva para ir a uma festa em outro município? Isso não é missão parlamentar autorizada, por tanto não pode. Justificam-se faltas para eventos festivos, religiosos, escolares ou de outro tipo ou espécie que não seja “missão autorizada”? O que justifica um colega tentar amenizar a falta do outro quase engolindo as próprias palavras, dizendo forçadamente que o não tinha o que dizer? A esse fato parafraseamos um trecho da canção “Pra ser sincero” de Engenheiros do Hawai que fala: Nós dois temos os mesmos defeitos/ Sabemos quase tudo a nosso respeito/ Somos suspeitos de uma justificativa perfeita,/ Mas justificativas perfeitas não deixam suspeitos.”. Mas as justificativas de faltas perfeitas não existem, quando não são físicas por meio de documento comprobatório, são crimes contra o erário, salvo em casos extremos que entra o bom senso coletivo e humanitário no tocante a perca de parentes ou outros sinistros pessoais que as habilidades formais são resguardas pela compreensão. Com o advento da Internet isso ficou mais difícil, em particular, com o Facebook, onde em tempo real, podermos VER que as falsas verdades caem por terra, ou melhor, são expostas para todo o planeta Terra civilizado. Com isso, indago, o que Justifica a falta do Vereador Adalberto Rêgo na sessão do dia 13 do junho de 2014? Aqui foi dito que era motivo pessoal, e o nobre vereador reclamou e confirmou isso, motivo pessoal, na sessão do dia 20 do mesmo mês, por não constar em ata, pediu para constar a justificativa dada por sua colega de bancada. Porém o que se pode constatar é que o motivo mui pessoal era festivo, pois o mesmo, como postou na citada rede social, estava nesse dia no Estádio das Dunas, na cidade do Natal, assistindo ao jogo México e Camarões válido pela primeira fase da Copa do Mundo de Futebol/Brasil/FIFA/2014. Ostentar-se em eventos esportivos ou de qualquer gênero é motivo regimental para sanar uma ausência em Plenário? Acho que não! Por isso gostaria que o dinheiro público referente a esse dia de sessão seja devolvido a Câmara Municipal de Portalegre. Porém, não só o vereador Adalberto está incumbido de reparação, mas os demais colegas que se sintam ou estão contemplados por esse RECLAME REGIMENTAL o façam também.
               Nada mais para o momento, me disperso dos colegas vereadores e vereadoras dizendo que estou apenas cumprindo o que o Regimento Interno manda. A nós, cabe o dever de cumpri-lo!

Desejo um bom recesso!


Portalegre/RN, 27 de junho de 2014


Fonte: Blog Dito Bendito


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