O
Tribunal Superior Eleitoral, através de uma decisão monocrática do Ministro
Henrique Neves da Silva, acatou recurso interposto pela Prefeita de Taboleiro
Grande, Klébia Ferreira Bessa Filgueira, e pelo Vice-prefeito, José Lenário da
Silva, ambos do PSD, contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de cassar
o mandato dos dois.
Em
sua decisão, o Ministro Henrique Neves asseverou que a gravação utilizada como
prova contra a Prefeita, Klébia Bessa, revelou-se como ilícita, contaminando,
via de consequência, os depoimentos dos interlocutores ouvidos em juízo.
Desta
forma, o TSE assegurou à Prefeita "Klebinha" e ao seu Vice Lenário o
direito de continuar exercendo o cargo de Chefe do Executivo taboleirense.
Leia abaixo o trecho final da decisão:
Por essas razões, conheço do recurso especial interposto por Klébia Ferreira Bessa Filgueira e José Lenário da Silva, por divergência jurisprudencial, e lhe dou provimento, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de reconhecer a ilicitude da prova alusiva à gravação ambiental e, via de consequência, as demais, ilícitas por derivação, para, assim, reformar o acórdão regional e julgar improcedente a ação de investigação judicial eleitoral.
Julgo, ainda, procedente a Ação Cautelar nº 80-04 proposta pelos recorrentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2013.
Ministro Henrique Neves da Silva
Leia abaixo o trecho final da decisão:
Por essas razões, conheço do recurso especial interposto por Klébia Ferreira Bessa Filgueira e José Lenário da Silva, por divergência jurisprudencial, e lhe dou provimento, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de reconhecer a ilicitude da prova alusiva à gravação ambiental e, via de consequência, as demais, ilícitas por derivação, para, assim, reformar o acórdão regional e julgar improcedente a ação de investigação judicial eleitoral.
Julgo, ainda, procedente a Ação Cautelar nº 80-04 proposta pelos recorrentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2013.
Ministro Henrique Neves da Silva
Relator
Nenhum comentário:
Postar um comentário