A
Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou 11 pessoas e absolveu
completamente outras três no processo da Operação…
A
Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou 11 pessoas e absolveu
completamente outras três no processo da Operação Higia. A sentença, com 287
páginas, foi do Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal.
Além das penas de prisão, aos condenados também foram aplicados a obrigatoriedade do pagamento de multas. A Operação Higia denunciou um esquema de corrupção na Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, recaindo sobre fraudes em processos licitatórios, crimes de corrupção e tráfico de influência.
Além das penas de prisão, aos condenados também foram aplicados a obrigatoriedade do pagamento de multas. A Operação Higia denunciou um esquema de corrupção na Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, recaindo sobre fraudes em processos licitatórios, crimes de corrupção e tráfico de influência.
“A
corrupção é um delito devastador em relação à credibilidade da Administração
Pública. Além do dano moral, causa gigantesco prejuízo aos cofres públicos e é
executado de forma dissimulada e silenciosa. No entanto, em verdade, representa
um delito de extrema violência, da violência indireta, porque faz o sangue
respingar longe, geralmente nas filas dos hospitais públicos, abarrotados e sem
estrutura, ou na supressão das possibilidades e esperanças de futuro para
aqueles que buscam uma escola pública de qualidade”, destacou o Juiz Federal
Mário Jambo, na sentença.
ABSOLVIDOS
GENARTE MEDEIROS DE BRITO JÚNIOR
MARCO ANTÔNIO FRANÇA DE OLIVEIRA
MARIA ELEONORA LOPES D’ALBUQUERQUE
CASTIM
CONDENADOS
EDMILSON PEREIRA DE ASSIS
– crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção ativa,
fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório. PENA TOTAL: 12 anos e
4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
FRANCINILDO RODRIGUES DE CASTRO
– crime pelo qual foi condenado: corrupção ativa. Pena total: 3 anos
e 1 mês, substituída por pena restrititiva de direito
FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO –
crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção ativa, fraude ao caráter
competitivo do procedimento licitatório. PENA TOTAL: 12 anos e 4 meses, a ser
cumprido inicialmente em regime fechado
HERBETH FLORENTINO GABRIEL – crimes
pelos quais foi condenado: quadrilha, estelionato, corrupção ativa, fraude ao
caráter competitivo do procedimento licitatório. PENA TOTAL: 14 anos a ser
cumprido inicialmente em regime fechado
JANE ALVES DE OLIVEIRA MIGUEL DA SILVA
– crimes pelos quais foi condenada: quadrilha e corrupção ativa. A ela foi
aplicada a delação premiada. PENA TOTAL: 2 anos, 4 meses e 20 dias, convertida
em restritiva de direito.
JOÃO HENRIQUE LINS BAHIA NETO – crimes
pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção passiva, tráfico de influência.
PENA TOTAL: 12 anos, 5 meses e 26 dias, a ser cumprido inicialmente em regime
fechado
LAURO MAIA – crimes pelos quais foi
condenado: quadrilha, corrupção passiva e tráfico de influência. PENA TOTAL: 16
anos, 3 meses e 18 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado.
LUCIANO DE SOUSA – crimes pelos quais
foi condenado: quadrilha e corrupção ativa. PENA TOTAL: 5 anos, 7 meses e 10
dias a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto
MAURO BEZERRA DA SILVA – crimes pelos
quais foi condenado: quadrilha, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo
do procedimento licitatório. ENA TOTAL: 12 anos e 4 meses, a ser cumprido
inicialmente em regime fechado
ROSA MARIA D’APRESENTAÇÃO CALDAS
SIMONETTI – crimes pelos quais foi condenada: quadrilha, corrupção passiva.
PENA TOTAL: 8 anos, 8 meses e 26 dias, a ser cumprido inicialmente em regime
fechado
ULISSES FERNANDES DE BARROS – crimes
pelos quais foi condenado: corrupção passiva. PENA: 2 anos, substituída por
restritiva de direito.
Fonte:Assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário