O
governo federal divulgou, nesta segunda-feria (1º), decreto que retira parte do
benefício do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para linha branca e
móveis. O documento formaliza a recomposição parcial do imposto anunciada pelo
ministro da Fazenda, Guido Mantega, na última quinta-feira (27). As novas
alíquotas começam a valer nesta segunda e têm vigência até setembro.
O Decreto nº 8.035, com os novos porcentuais, modifica a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) e está publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
O Decreto nº 8.035, com os novos porcentuais, modifica a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) e está publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
Para refrigerador e congelador, o imposto de 7,5% passa para 8,5%.
A alíquota do fogão sobe de 2% para 3%. Para tanquinho, a alíquota de 3,5% passa para 4,5%. Para refrigerador e congelador, os 7,5% passam para 8,5%. A máquina de lavar roupa, antes com taxa de 20%, já está em tarifa definitiva de 10%. Móveis em geral, que tinham alíquota de 2,5%, terão 3%. Para painéis, o valor de 2,5% passa para 3%. Laminados, com alíquota anterior de 2,5%, terão IPI de 3%. A alíquota de luminárias, antes de 7,5%, será 10%. Para papéis de parede, a taxa sobe de 10% para 15%.
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