A
Justiça Acreana negou nesta sexta-feira (12) mais um recurso da Ympactus
Comercial Ltda. (Telexfree). Dessa forma, está mantida a suspensão de todas as
atividades da empresa, como a realização de novos cadastros de divulgadores,
bem como os pagamentos aos divulgadores já cadastrados. Desta vez, os advogados
haviam ingressado com o Mandado de Segurança nº. 0001950-89.2013.8.01.0000, o
qual foi recebido e aprecidado pela desembargadora Eva Evangelista.
Eles postularam o pedido liminar em face de decisão colegiada da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, ocorrida nesta semana. Na ocasião, os membros do Órgão Julgador decidiram por unanimidade, a um só tempo, negar o pedido de reconsideração da decisão do desembargador Samoel e não conhecer o Agravo Regimental interposto pelos advogados.
Eles postularam o pedido liminar em face de decisão colegiada da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, ocorrida nesta semana. Na ocasião, os membros do Órgão Julgador decidiram por unanimidade, a um só tempo, negar o pedido de reconsideração da decisão do desembargador Samoel e não conhecer o Agravo Regimental interposto pelos advogados.
No
mesmo Mandado de Segurança, a defesa sustentou “a ilegalidade da decisão”
proferida juíza Thaís Khalil, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio
Branco, a qual manteve a suspensão das operações da Telexfree. A magistrada
assinalou em sua decisão a necessidade do resguardo do interesse coletivo, já
que as atividades da empresa se configurariam como prática de “pirâmide
financeira”.
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