Para juiz federal, Micarla de Sousa desviou recursos
públicos da Prefeitura. Ela e outras oito pessoas terão que devolver R$
24.415.272,31.
A ex-prefeita de Natal Micarla Araújo de
Sousa foi condenada a 16 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de
desvio de recursos públicos e de associação criminosa. A sentença é do juiz
Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª vara Federal do Rio Grande do Norte. Além
de Micarla, outras oito pessoas foram condenadas por participação em um esquema
de fraudes na Prefeita de Natal na gestão dela. Entre os condenados está o
ex-marido de Micarla, Miguel Weber.
O advogado de Micarla de Sousa, Flaviano
Gama, disse discordar da sentença e anunciou que irá recorrer. "Essa
condenação é inconcebível. Minha cliente é inocente, como provamos nos autos.
Diante disso, iremos recorrer", falou Flaviano ao G1.
Além de Micarla de Sousa, foram condenados:
Miguel Henrique Oliveira Weber, Alexandre Magno Alves de Souza, Thiago Barbosa
Trindade, Francisco Assis Rocha Viana, Antônio Carlos Soares Luna, Bruno Macedo
Dantas, Carlos Fernando Pimentel Bacelar Viana e Anna Karina Cavalcante Silva.
(VER CONDENAÇÕES ABAIXO)
Na sentença, o juiz Walter Nunes diz que os
condenados "idealizaram e efetivaram engenhoso esquema para a prática de
crimes contra a administração". Para ele, "Micarla de Sousa foi a
peça fundamental na orquestração do esquema, ficando na surdina durante a
execução, eximindo-se de atuar diretamente, sempre se valendo das pessoas que
escolheu para exercer cargos importantes na administração municipal durante a
sua gestão ou de seu marido, o acusado Miguel Weber, pessoa que a apoiava e na
qual ela depositava inteira confiança".
Walter Nunes cita que "Alexandre Magno
também teve atuação de destaque na orquestração e execução do esquema. Em
seguida, destacam-se os acusados Thiago Trindade, Francisco Assis e Antônio
Luna, que atuaram com desenvoltura para que o esquema se mantivesse no tempo.
Ainda na sentença de condenação, o juiz
federal continua: "Carlos Fernando teve atuação mais relevante na
simulação dos processos seletivos de escolha da Associação Marca para gerir as
AMEs e a UPA/Pajuçara, enquanto Anna Karina se aproveitou da situação para
realizar contrato com a Associação Marca, ademais de ter colaborado com o seu
marido, o acusado Alexandre Magno, no oferecimento de propina a um
desembargador para que o esquema fosse mantido".
Walter Nunes lembra ainda que as
consequências do crime foram "sérias e graves". Isso porque "os
recursos públicos subtraídos e desviados foram orçados para custear a saúde
coletiva do município de Natal". E continua: "Todavia, em razão dos
delitos praticados pelos acusados, deixaram de ser investidos e aplicados em
sua inteireza na manutenção e melhoria dos serviços de saúde destinados à
população potiguar. Em função disso, é válido concluir que grande parcela do
povo e da população potiguar, principalmente a mais carente e necessitada,
ficou desassistida e à míngua dos serviços de saúde".
Para o juiz, figuram como vítimas do esquema
fraudulento "o Município de Natal, a União, as pessoas carentes que
necessitam do serviço de saúde com alguma qualidade e a sociedade natalense em
geral, que assistiu impotente escorrer pelo ralo vultosas quantias em dinheiro
oriundo dos cofres públicos".
Condenações
MICARLA ARAÚJO DE SOUZA - 16 (dezesseis)
anos, 6 (seis) meses e 10 (dez) dias pelos crimes de desvio de recursos
públicos e de associação criminosa, a ser cumprida, inicialmente, no regime
fechado;
MIGUEL HENRIQUE OLIVEIRA WEBER - 12 (doze)
anos pelos crimes de desvio de recursos públicos e de associação criminosa, a
ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA - 10 (dez)
anos de reclusão pelo crime de desvio de recursos públicos a ser cumprida,
inicialmente, no regime fechado;
THIAGO BARBOSA TRINDADE - 9 (nove) anos e 2
(dois) meses de reclusão pelo crime de desvio de recursos públicos a ser
cumprida, inicialmente, no regime fechado;
FRANCISCO ASSIS ROCHA VIANA - 11 (onze) anos
e 2 (dois) meses pelos crimes de desvio de recursos públicos e de associação
criminosa, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA - 11 (onze) anos e
2 (dois) meses pelos crimes de desvio de recursos públicos e de associação
criminosa, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
BRUNO MACEDO DANTAS - 8 (oito) anos, 7 (sete)
meses e 10 (dez) dias de reclusão pelo crime de desvio de recursos públicos a
ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
CARLOS FERNANDO PIMENTEL BACELAR VIANA - 8
(oito) anos, 2 (dois) meses e 10 (dez) dias de reclusão pelo crime de desvio de
recursos públicos, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
ANNA KARINA CAVALCANTE DA SILVA - 8 (oito)
anos, 2 (dois) meses e 10 (dez) dias de reclusão pelo crime de desvio de
recursos públicos, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado.
Além disso, Walter Nunes condenou todos eles
à perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício
de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. O juiz federal determinou
ainda que, após o trânsito em julgado da sentença, os condenados efetuarem o
pagamento do valor R$ 24.415.272,31 a título de quantia mínima para o
ressarcimento dos prejuízos ocasionados à União.
G1
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