O Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Martins, emitiu
Recomendação aos prefeitos e vereadores dos municípios integrantes daquela
comarca, com o objetivo de que estes se abstenham, por si e por seus
auxiliares, de intervir direta ou indiretamente na atividade policial, seja
para beneficiar ou prejudicar cidadãos.
A recomendação foi emitida levando em
consideração que tem sido comum a veiculação de notícias dando conta da
intervenção de políticos ou superiores hierárquicos no livre exercício da
atividade de polícia, visando inibir a atuação policial contra amigos, parentes
e correligionários. Esse tipo de ingerência na atividade policial viola os
princípios aplicáveis à Administração Pública, em especial os da legalidade,
isonomia e da moralidade.
Também direcionada ao comandante geral da
Polícia Militar do Estado e ao delegado geral da Polícia Civil, a Recomendação
estabelece que estes não realizem qualquer interferência indevida na atividade
fim dos policiais civis e militares lotados na Comarca, negando-se a acatar ou
emitir ordens, pedidos ou solicitações feitas por amigos, parentes ou
políticos.
Já aos comandantes do Batalhão de Polícia
Militar de Pau dos Ferros, da Companhia de Polícia Militar de Alexandria,
Polícia Rodoviária Estadual, Destacamento da Polícia Militar, aos delegados de
Polícia Civil e a todos os demais policiais da Comarca, foi recomendado que não
aceitem qualquer pedido de políticos e não cumpram ordens manifestamente ilegais,
comunicando imediatamente à Promotoria de Justiça todas as intervenções
sofridas no exercício profissional.
Os cidadãos de Martins, Serrinha dos Pintos
de Antônio Martins devem denunciar qualquer favorecimento ou perseguição
policial motivada por ingerência política ou hierárquica sobre os policiais,
tais como prisões em flagrante que deixaram de ser realizadas ou não foram
lavradas, notícias crime que não tenham sido registradas, entre outros.
O MPRN adverte ainda que a intervenção
indevida no trabalho policial implicará a adoção das ações penais e de
improbidade administrativa, especialmente por violação aos deveres do agente
público no campo da impessoalidade e imparcialidade.
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