A coligação "Pau dos Ferros de
Todos", que ampara a candidatura à reeleição do prefeito Fabrício Torquato, pediu a impugnação da candidatura do ex-prefeito Leonardo Rêgo.
A ação foi impetrada junto a 40º Zona
Eleitoral, com sede na cidade de Pau dos Ferros.
A assessoria jurídica de Fabrício Torquato, do PSD, afirma que
o pedido de impugnação tem por base a desaprovação da prestação de contas da
gestão de Leonardo Rêgo do, DEM, por órgão competente, referente a gastos com a realização da
Feira Intermunicipal de Negócios, Educação, Cultura e Turismo do Alto Oeste
Potiguar (FINECAP) de 2009.
Os advogados afirmam que o ex-prefeito terá
que devolver ao Ministério do Turismo (MTur), com valores corrigidos, a quantia
de R$ 718.562,08 por não ter cumprido cláusulas de convênio celebrado com
aquela pasta do Governo Federal.
NOTA DO BLOG: É pouco provável que a ação
prospere na esfera da justiça eleitoral, levando em conta que há poucos dias o
STF decidiu que apenas o julgamento das contas de prefeito pela Câmara
Municipal, se reprovados, é que terá o peso da inelegibilidade.
Dessa forma, tornando ineficaz, para termo de
inelegibilidade, a decisão dos Tribunais de Contas, sejam municipais, estaduais
ou da união.
O ex-prefeito e candidato a prefeito de Pau
dos Ferros, Leonardo Rêgo (DEM), emite nota para esclarecer o pedido de
impugnação de sua candidatura pelo atual prefeito e candidato à reeleição
Fabrício Torquato (PSD).
Leia a nota na íntegra:
"Acerca de release enviado por
nossos opositores aos veículos de comunicação apenas com o intuito de criar
instabilidade na campanha de Leonardo Rêgo, candidato à Prefeitura de Pau dos
Ferros, temos o seguinte a declarar:
Foi com absoluta calma e tranquilidade
que recebemos a notificação da impugnação ao Requerimento de Registro de
Candidatura do Sr. LEONARDO NUNES RÊGO, haja vista que, ele não possui
nenhum impedimento legal, que obste continuar na disputa do Pleito de 2016.
A tese esgrimada pela coligação
impugnante pauta-se única e exclusivamente na invocação de suposta
desaprovação de contas do Convênio Federal, nº 704606/2009, celebrado entre o
Ministério do Turismo e a Prefeitura de Pau dos Ferros, para realização da XIII
FINECAP, querendo com isso, invocar a inelegibilidade prevista no Art. 1º,
Inciso I, Alínea "g", da LC 64/90.
Em suma, o referido dispositivo legal
exige a: "ocorrência de irregularidade insanável que configure ato doloso
de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão
competente"
Ocorre que, temos ciência absoluta que
não existe irregularidade insanável, por consequência não existe prática de ato
de improbidade e, sobretudo, NÃO EXISTE DECISÃO IRRECORRÍVEL, haja vista
que o aludido convênio ainda se encontra pendente de análise definitiva.
Com efeito, resta cristalinamente
rechaçado os fundamentos utilizados na impugnação, de modo que seu conteúdo não
passa de mera pirotecnia jurídica, a qual não possui nenhuma robustez. Devido a
isso, tão logo seja apresentada nossa defesa, no prazo legalmente concedido,
aguardamos com muita confiança o desprovimento da impugnação, e por
consequência, o pleno DEFERIMENTO do Registro de Candidatura, ante ao
atendimento integral de todos os requisitos exigidos pela lei eleitoral.
Assessoria Jurídica da Coligação Por
Amor a Pau dos Ferros"
Blog do César Santos
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