Os candidatos às vagas de docentes do
Concurso público da UERN, edital nº 001/2016 foram surpreendidos negativamente
por um memorando assinado pela professora Cicília Raquel Maia Leite, publicado
em 18 de julho, após o encerramento das inscrições para o referido concurso.
O memorando informa que as provas escritas
serão corrigidas através de um sistema on-line, disponibilizado pela empresa
IDECAN, dispensando a presença da banca, enquanto o edital diz que todas as
etapas serão conduzidas exclusivamente pela UERN.
A partir desse desacordo, uma série de
lacunas vai sendo gerada, em prejuízo dos concorrentes do certame:
• A
banca, que é um fiscalizador essencial das fases do concurso, estará separada,
descaracterizando a própria definição de banca, dificultando o diálogo entre os
membros e sua fiscalização do processo;
• Em
caso de as provas serem escaneadas, como se dará esse manuseio para garantir o
sigilo dos candidatos?
• Não
foi dito no edital a existência do sistema on-line,e o memorando não explica
seu funcionamento ou normas de segurança contra hackers;
• A
segunda fase, de desempenho didático, está prevista para quase dois meses após
a primeira, situação atípica para esse tipo de concurso.
Cada um desses elementos, a separação da
banca, o manuseio das provas, o sistema on-line e a distância entre as etapas,
aumenta a possibilidade de fraude, pondo em dúvida o caráter de licitude de
todo o certame.
Esperamos que a Reitoria da UERN se pronuncie
e tome providências para que o bom nome da universidade seja mantido, evitando
o descrédito da instituição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário