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sábado, 6 de agosto de 2016

Carta...Sistema de correção põe em dúvida caráter de licitude do concurso UERN!

Os candidatos às vagas de docentes do Concurso público da UERN, edital nº 001/2016 foram surpreendidos negativamente por um memorando assinado pela professora Cicília Raquel Maia Leite, publicado em 18 de julho, após o encerramento das inscrições para o referido concurso.
O memorando informa que as provas escritas serão corrigidas através de um sistema on-line, disponibilizado pela empresa IDECAN, dispensando a presença da banca, enquanto o edital diz que todas as etapas serão conduzidas exclusivamente pela UERN.

A partir desse desacordo, uma série de lacunas vai sendo gerada, em prejuízo dos concorrentes do certame:

          A banca, que é um fiscalizador essencial das fases do concurso, estará separada, descaracterizando a própria definição de banca, dificultando o diálogo entre os membros e sua fiscalização do processo;
          Em caso de as provas serem escaneadas, como se dará esse manuseio para garantir o sigilo dos candidatos?
          Não foi dito no edital a existência do sistema on-line,e o memorando não explica seu funcionamento ou normas de segurança contra hackers;
          A segunda fase, de desempenho didático, está prevista para quase dois meses após a primeira, situação atípica para esse tipo de concurso.

Cada um desses elementos, a separação da banca, o manuseio das provas, o sistema on-line e a distância entre as etapas, aumenta a possibilidade de fraude, pondo em dúvida o caráter de licitude de todo o certame.

Esperamos que a Reitoria da UERN se pronuncie e tome providências para que o bom nome da universidade seja mantido, evitando o descrédito da instituição.

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