Juiz decretou liminarmente a
indisponibilidade dos bens de Carlindson Onofre de Melo
O juiz da Comarca de Umarizal, Breno Valério
Fausto de Medeiros, deferiu pedido de liminar em Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa contra o prefeito do município, Carlindson Onofre
Pereira de Melo, e outras nove pessoas envolvidas em esquema de fraudes
ocorridas na Prefeitura nos anos de 2012 e 2013 referentes a contratação de
empréstimos consignados firmados como Banco Gerador S/A, descortinado com a
deflagração da Operação Negociata, no final de julho passado.
O magistrado determinou o afastamento de
“Mano Onofre” da prefeitura de Umarizal, o que já havia sido determinado no
âmbito criminal pelo Tribunal de Justiça, em decisão do desembargador Expedito
Ferreira bem como decretou liminarmente a indisponibilidade dos bens de
Carlindson Onofre no valor de R$ 200.692,95 e decretou também a
indisponibilidade do prefeito e outras nove pessoas no valor de R$ 1.434.100,00
referente aos créditos disponibilizados pelo Banco Gerador S/A, através dos
empréstimos consignados firmados de maneira fraudulenta.
Raniele Gomes
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