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terça-feira, 8 de setembro de 2015

Juiz determina afastamento do prefeito de Umarizal na esfera civil, e decretou a indisponibilidade dos bens!

Juiz decretou liminarmente a indisponibilidade dos bens de Carlindson Onofre de Melo
O juiz da Comarca de Umarizal, Breno Valério Fausto de Medeiros, deferiu pedido de liminar em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Carlindson Onofre Pereira de Melo, e outras nove pessoas envolvidas em esquema de fraudes ocorridas na Prefeitura nos anos de 2012 e 2013 referentes a contratação de empréstimos consignados firmados como Banco Gerador S/A, descortinado com a deflagração da Operação Negociata, no final de julho passado.

O magistrado determinou o afastamento de “Mano Onofre” da prefeitura de Umarizal, o que já havia sido determinado no âmbito criminal pelo Tribunal de Justiça, em decisão do desembargador Expedito Ferreira bem como decretou liminarmente a indisponibilidade dos bens de Carlindson Onofre no valor de R$ 200.692,95 e decretou também a indisponibilidade do prefeito e outras nove pessoas no valor de R$ 1.434.100,00 referente aos créditos disponibilizados pelo Banco Gerador S/A, através dos empréstimos consignados firmados de maneira fraudulenta.





Raniele Gomes

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