O documento foi publicado na edição deste
sábado, 10, do Diário Oficial do Estado (DOE). Agora bastará informar ao
Secretário Estadual de Segurança Pública. Fátima Bezerra revogou os incisos I,
III e IV do artigo 2º; além do artigo 4º e do 5º.
A governadora Fátima Bezerra resolveu revogar o
decreto que impedia a Polícia Militar de cumprir ordens judiciais sem o aval do
Executivo. O documento foi publicado na edição deste sábado, 10, do Diário
Oficial do Estado (DOE).
Agora bastará informar ao Secretário Estadual
de Segurança Pública. Fátima Bezerra revogou os incisos I, III e IV do artigo
2º; além do artigo 4º e do 5º.
A polêmica determinação foi publicada no dia
seguinte a PM cumprir decisão judicial que ordenava a desocupação de uma
reserva ambiental em São Gonçalo do Amarante, onde viviam moradores do
Movimento Sem Terra (MST).
Pelo texto revogado, quando o Comandante-Geral
da PM recebesse determinação judicial para operações de apoio a reintegração de
posse coletiva, deveria comunicar o fato imediatamente à Governadora, ao
secretário de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), ao Procurador-Geral
do Estado (independentemente de o Estado fazer parte do processo judicial) e ao
Comitê Estadual de Resolução de Conflitos Fundiários Rurais.
Constava no artigo 3º do decreto revogado que
“a Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) deverá elaborar um plano de
execução para a realização de cada operação policial de apoio a reintegração de
posse coletiva, o qual deverá observar os termos do Manual de Diretrizes
Nacionais para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de
Posse Coletiva e a Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018, do Conselho
Nacional dos Direitos Humanos (CNDH)”.
A medida texto também afirmava que a realização
da operação dependeria da autorização do secretário da Sesed, que deveria
analisar diversos aspectos e o método para a operação “para preservar o direito
à vida e à dignidade humana dos envolvidos”. Além disso, a Governadora será
informada da data e hora da operação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário