TSE veta propaganda e publicidade
institucional três meses antes do pleito eleitoral
O site e as páginas do Facebook da Prefeitura
municipal de Riacho da Cruz ficarão indisponíveis até o fim das eleições municipais. A
medida atende a legislação eleitoral e também o calendário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que veta propaganda e publicidade institucional três meses
antes do pleito.
A lei nº 9504/97, artigo 73, VI, b, determina
que só poderá ter propaganda de produtos ou serviços ou publicidade
institucional em caso de grave e urgente necessidade pública, que deve ser
reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário