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sexta-feira, 15 de julho de 2016

Entrevista...Advogado esclarece detalhes da Lei Ficha Limpa!

Em entrevista, advogado também analisa a conjuntura das candidaturas postas a prefeito na região oeste e que figuram na lista do Tribunal de Contas do Estado.
 Aliatar Junior, advogado, procurador geral municipal e especialista em direito publico, apontou algumas consequências eleitorais para os pretensos candidatos que estão figurando na lista divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado.

Segundo ele, políticos que se aventurarem numa candidatura por sua conta e risco, mesmo figurando na lista do Tribunal de Contas, poderão ter sua candidatura indeferida.
 
Confira na integra



DR. ALIATA JUNIOR QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS ELEITORAIS PARA OS PRETENSOS CANDITADOS QUE ESTÃO FIGURANDO NA LISTA DIVULGADA PELO TCE/RN?

A OBRIGAÇÃO DE FORNECER ESSA LISTA COM NOMES DE GESTORES COM CONTAS REPROVADAS JÁ COM TRANSITO EM JULGADO (QUE NÃO CABE RECURSO) É UMA INOVAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 135 DE 2010 (LEI DA FICHA LIMPA) QUE FOI UMA GRANDE CONQUISTA DA SOCIEDADE ORGANIZADA, A QUAL CONTRARIANDO OS INTERESSES POLÍTICOS, ATRAVÉS DE MAIS 1,3 MILHÕES DE ASSINATURAS DE CIDADÃOS DE TODOS OS ESTADOS BRASILEIROS CONSEGUIU SE APROVAR ESSA LEI QUE TEM COMO ESCOPO BARRAR CANDIDATURAS DE POLÍTICOS QUE DE ACORDO COM OS PRÉ-REQUISITOS DESSA LEI NÃO ESTÃO APTOS A DISPUTAR MANDATO ELETIVO, LEI ESSA QUE VISA PROTEGER A PROBIDADE ADMINISTRATIVA E A MORALIDADE NO EXERCÍCIO DO MANDATO ENTRE OUTROS INTERESSES.


BLOG: E NO CASO DA INELEGIBILIDADE DECORRENTE DA LISTA DO TCE/RN QUAIS SÃO OS SEUS REQUISTOS?

A HIPÓTESE DE INELEGIBILIDADE POR REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS ESTÁ PREVISTA NO ART. 1º, I, “G” DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 1990. TAL HIPÓTESE É, SEM DÚVIDA, A QUE MAIS GERA DEBATES JURÍDICOS. DESTE MODO É NECESSÁRIA A OCORRÊNCIA DOS SEGUINTES PRESSUPOSTOS: 1) O EXERCÍCIO DE CARGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS; 2) CONTAS REJEITADAS; 3) IRREGULARIDADE INSANÁVEL QUE CONFIGURE ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; 4) DECISÃO IRRECORRÍVEL DO ÓRGÃO COMPETENTE; E 5) INEXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDA OU ANULE A DECISÃO QUE REJEITOU AS CONTAS.


BLOG: ANALISANDO A CONJUNTURA DAS CANDIDATURAS POSTAS A PREFEITO NA NOSSA REGIÃO E QUE FIGURAM NA LISTA QUAL A SUA AVALIAÇÃO?


SÃO SITUAÇÕES QUE DEVERAM SER ANALISADAS CASO A CASO PELA JUSTIÇA ELEITORAL NO ATO DE REGISTRO DE CANDIDATURA, AONDE O MAGISTRADO VAI SE VALER DESSA LISTA E DOS PROCESSOS QUE ENSEJARAM ESSAS CONDENAÇÕES E DESSE MODO IRÁ ANALISAR, APÓS PARECER DO MPE (MINISTERIO PÚBLICO ELEITORAL) E ATÉ MESMO DE UMA POSSIVEL IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO PROTOCOLADA PELA CHAPA ADVERSARIA, E CASO ESSES REQUISTOS ACIMA MENCIONADOS ESTEJAM PRESENTES O REGISTRO DA CANDIDATURA SERÁ INDEFERIDO PELA JUSTIÇA ELEITORAL.


BLOG: COMO ADVOGADO MILITANTE NO DIREITO ELEITORAL O QUE VOCÊ ACHA DA SITUAÇÃO DA ATUAL PREFEITA DE RIACHO DA CRUZ NO QUE DIZ RESPEITO A UMA POSSIVEL CANDIDATURA A REELEIÇÃO?

A ATUAL PREFEITA FIGUROU NA LISTA DO TCE/RN EM 04 (QUATRO) OPORTUNIDADES, FATO ESTE QUE DIFICULTA AINDA MAIS UMA POSSÍVEL DECISÃO FAVORÁVEL PARA O REGISTRO DA SUA CANDIDATURA, POIS COMO JÁ FOI MENCIONADO ESSES 04 PROCESSOS SERÃO ANALIZADOS NO MOMENTO DO REGISTRO DA SUA CANDIDATURA A PREFEITA, AO QUE ME PARECE PREENCHE ATÉ O MOMENTO TODOS OS REQUISTOS PARA SER DECLARADA A SUA INELEGIBILIDADE CONFORME PRESUPOSTOS JÁ MENCIONADOS.


BLOG: HIPOTETICAMENTE CASO O CANDIDATO TENHA SEU REGISTRO INDEFERIDO PELO JUIZ ELEITORAL COMO FICARIA A CAMPANHA?

FICARIA SUB JUDICE, OU SEJA, AGUARDANDO O RESULTADO DE UM POSSIVEL RECURSO JUNTO AO TRE (TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL) QUE JULGARÁ ATÉ O DIA 12 DE SETEMBRO, CASO NÃO SEJA ACOLHIDO O RECURSO CABE RECURSO AO TSE (TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL) ONDE DIFICILMENTE IRÁ PROSPERAR DEPOIS DE DUAS DECISÕES DESFAVORÁVEIS, HIPOTETICAENTE FALANDO.


BLOG: QUAL A ORIENTAÇÃO JURÍDICA QUE VOCÊ PODERIA MENCINAR AOS PRE-CANDIDATOS QUE SE ENCONTRAM NESSA SITAUÇÃO JUNTO AO TCE/RN?

QUE ANTES DE SE AVENTURAR NUMA CANDIDATURA POR SUA CONTA E RISCO SEM NENHUMA SEGURANÇA JURÍDICA, QUE O PRÉ CANDIDATO PROCURE UMA BOA ASSESSORIA JURÍCA PARA QUE SE ANALISE SE OS FATOS QUE DERAM CAUSA A SUA CONDENAÇÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISTOS ACIMA MENSIONADOS SOB PENA DE TER SUA CANDIDATURA INDEFERIDA OU ATÉ MESMO A ELEIÇÃO ANULADO POR ESSA CAUSA, RESTANDO AO CANDIDATO ARCAR COM AS CUSTAS DESSA ELEIÇÃO, E AINDA A REALIZAÇÃO DE UM NOVO PLEITO, SENDO QUE O ATUAL MOMENTO QUE VIVEMOS NO NOSSO PAÍS ONDE SE COMUNGA UMA VONTADADE GERAL DA POPULAÇÃO DE PASSAR O BRASIL A LIMPO E ABRINDO ESPAÇO PARA UMA NOVA FORMA DE FAZER POLÍICA RETIRANDO DESSE MEIO PESSOAS NOCIVAS AS BOAS PRÁTICAS POLÍTICAS E DE GOVERNANÇA PERANTE A SOCIEDADE .

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