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sexta-feira, 8 de julho de 2016

Advogado eleitoral explica que contas reprovadas no TCE não implicam em inelegibilidade!

O advogado afirmou que a reprovação de contas no Tribunal de Contas do Estado-TCE, não provoca a inelegibilidade por oito anos.
O advogado Edward Johnson, especialista em Direito Eleitoral, afirmou na tarde desta ultima terça-feira (05), que a existência de nome na relação divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado não quer dizer que o pretenso candidato esteja inelegível.

De acordo com advogado, a lista publicada pelo Tribunal de Contas do Estado apenas leva ao conhecimento público os nomes dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. “Nem todos os gestores que tiveram contas rejeitadas estão inelegíveis”, afirmou.

Segundo o advogado Edward Johnson, a legislação eleitoral impõe outros pressupostos para a configuração da inelegibilidade. “Não basta a rejeição da prestação de contas. Para a legislação, o ato ensejador da desaprovação das contas só gera inelegibilidade se praticado com dolo, for insanável e caracterizar improbidade administrativa. Cabe à Justiça Eleitoral-TRE analisar se estão presentes tais requisitos”, ressaltou o jurista.


Edward Johnson

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