O advogado afirmou que a reprovação de contas
no Tribunal de Contas do Estado-TCE, não provoca a inelegibilidade por oito anos.
O advogado Edward Johnson, especialista em
Direito Eleitoral, afirmou na tarde desta ultima terça-feira (05), que a
existência de nome na relação divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado não
quer dizer que o pretenso candidato esteja inelegível.
De acordo com advogado, a lista publicada
pelo Tribunal de Contas do Estado apenas leva ao conhecimento público os nomes
dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos.
“Nem todos os gestores que tiveram contas rejeitadas estão inelegíveis”,
afirmou.
Segundo o advogado Edward Johnson, a
legislação eleitoral impõe outros pressupostos para a configuração da
inelegibilidade. “Não basta a rejeição da prestação de contas. Para a
legislação, o ato ensejador da desaprovação das contas só gera inelegibilidade
se praticado com dolo, for insanável e caracterizar improbidade administrativa.
Cabe à Justiça Eleitoral-TRE analisar se estão presentes tais requisitos”,
ressaltou o jurista.
Edward Johnson
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