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terça-feira, 26 de julho de 2016

Decisão...Justiça determina que Governo do RN pague salário da segurança até fim de cada mês!

Decisão do desembargador Dilermano se refere a mandato de segurança coletivo apresentado pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública.
Os servidores públicos estaduais ativos e inativos da Polícia Civil, do Instituto Técnico Científico de Polícia – Itep-RN e da Segurança Pública, representados pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Rio Grande do Norte – Sinpol-RN, ganharam o direito de receber o pagamento das verbas salariais até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os seus valores, caso ocorram novos atrasos, conforme determina o art. 28, § 5º, da Constituição Estadual. A decisão se refere ao Mandado de Segurança Coletivo, de relatoria do desembargador Dilermando Mota.

A decisão ressalta que o equilíbrio das contas públicas deve, de fato ser buscado, mas tal meta não pode ser alcançada com prejuízo dos salários dos servidores públicos, uma vez que estes, por sua natureza alimentar, gozam de preferência em relação às demais obrigações do Estado, Inclusive por força de disposição constitucional, conforme já decidiu o presidente do Supremo Tribunal Federal em caso semelhante julgado no Rio Grande do Sul.

"Assim, verifico serem relevantes os fundamentos apresentados pelo sindicato e considero, ainda, evidenciada a urgência necessária à obtenção da providência liminar almejada, porquanto ter a referida verba nítido caráter alimentar”, enfatiza o desembargador.

De acordo com as razões do MS, o Estado do Rio Grande do Norte, desde janeiro de 2016, vem pagando com atraso os vencimentos e proventos dos servidores públicos estaduais ativos e inativos da Polícia Civil, do Instituto Técnico Científico de Polícia – ITEP-RN e da Segurança Pública e que a Constituição Estadual, em seu artigo 28, estabelece que o pagamento dos servidores públicos estaduais deve ser feito até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os seus valores, caso o pagamento se der além desse prazo.

A entidade sindical argumenta também que o atraso no pagamento representa um desfalque nas finanças dos servidores, por se verem na condição de ter de honrar também com atraso os compromissos assumidos com terceiros, sofrendo, em razão disso, todos os efeitos decorrentes da mora contratual e legal. Sustenta que a situação dos servidores inativos é ainda mais crítica, por terem estes de arcar com um volume maior de gastos com a saúde, em virtude da idade.

O Estado do Rio Grande do Norte apresentou como defesa as informações prestadas pelo Secretário Estadual do Planejamento e das Finanças no sentido de que o atraso no pagamento dos salários não se deu apenas em relação aos servidores representados pelo impetrante, mas de todos os servidores do Poder Executivo estadual, em decorrência da impossibilidade material, por insuficiência de recursos financeiros, causada por substancial queda de todas as transferências da União e das frustrações das receitas estaduais, motivadas pelo singular momento econômico por que passa a nação brasileira. Argumentos esses não acatados pelo relator do Mandado.

Mandado de Segurança Coletivo nº 2016.006027-0

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