A partir do dia 20 de julho, data de início
das convenções partidárias, os partidos políticos e candidatos poderão dar
início à formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação
física e virtual de seus comitês de campanha para as Eleições de
2016.
No entanto, os gastos somente poderão ser
efetivados após o envio à Justiça Eleitoral, por parte dos partidos políticos e
candidatos, do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus
órgãos de direção municipais ou comissões provisórias, a abertura de conta
bancária específica para a movimentação financeira de campanha e a emissão de
recibos eleitorais.
De acordo com a Resolução 23.463, que dispõe
sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos
e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016, tais despesas são
consideradas gastos eleitorais e deverão constar na prestação de contas de
campanha, além de obedecer os limites fixados na norma.
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