Fachin afirma que Senado não pode rejeitar
a abertura do processo enviado pela Câmara
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal
Federal (STF), votou pela validação da votação secreta na Câmara dos Deputados
para eleição da comissão especial do impeachment da presidenta Dilma Rousseff.
No voto, Fachin entendeu também que a presidente não tem direito à defesa
prévia antes da decisão individual do presidente da Câmara, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), que deflagrou o impeachment, e que o Senado não pode arquivar o
processo se a Câmara decidir pela abertura.
De acordo com Fachin, não há obrigatoriedade
de defesa prévia antes da abertura do processo. No entanto, segundo o ministro,
a manifestação prévia da defesa de Dilma deverá prevalecer todos os
procedimentos seguintes. Fachin validou a eleição da chapa oposicionista, por
meio de votação secreta, por entender que não houve prejuízos à defesa da
presidenta da República. Para o ministro, a eleição composta por mais de uma
chapa não pode sofrer interferência do Judiciário, por tratar-se de questão
interna da Câmara.
Em seu voto, Fachin entendeu ainda que
somente após eventual instauração do processo de impeachment pelo Senado, a
presidenta seria afastada por 180 dias do cargo para que a Casa possa julgar o
processo por crime de responsabilidade. De acordo com o ministro, o Senado não
poderá arquivar o processo de impeachment após decisão da Câmara dos Deputados
de aprovar, por dois terços dos deputados, como prevê a lei, rejeitar o
prosseguimento da ação. Para o ministro, a Casa não tem competência para deixar
de instaurar o processo.
Para Fachin, ao contrário do que foi
sustentado pelo PCdoB, autor da ação, não há dúvidas de que a Lei do
Impeachment (Lei 1.079/1950) foi recepcionada pela Constituição de 1988 e que
as regras do impedimento devem ser seguidas de acordo com a norma. Segundo o
ministro, não cabe ao STF editar novas normas sobre a matéria.
De acordo com o relator, os regimentos
internos da Câmara e do Senado podem ser aplicados ao processo, mas somente
para organizar os trabalhos internos. As normas internas não podem tratar das
regras do impedimento, matéria reservada à Constituição e a Lei 1.079/50,
disse.
Tribuna
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