Artigo será promulgado, porque não foi
alterado, resto da PEC fica pendente de aprovação
Os senadores aprovaram ontem, em dois turnos
e com 61 votos favoráveis, parte da proposta de emenda constitucional para
possibilitar que os detentores de mandatos eletivos possam deixar os partidos
pelos quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à promulgação da Emenda
Constitucional, sem perder o mandato. A desfiliação, porém, não será
considerada para fins de distribuição dos dinheiro do Fundo Partidário e do
acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
Atualmente, os deputados e vereadores só
podem se desfiliar do partido pelo qual foram eleitos se forem para um novo
partido político. O artigo aprovado hoje visa a inibir a criação de legendas
apenas com o intuito de recepcionar os parlamentares insatisfeitos. Os
detentores de mandatos majoritários podem fazer a mudança sem o risco de perder
o mandato.
“A proposta significa, na prática, criarmos
um instrumento constitucional para estancar a deformação do processo político
brasileiro e, especialmente, o processo partidário”, disse o presidente do
Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
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