Por decisão da Justiça, aplicativo deve ficar
bloqueado por 48 h; operadoras móveis começaram a impedir o envio de mensagens
pouco antes de 0hora
À meia-noite desta quinta-feira (17) o
WhatsApp foi bloqueado por decisão da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do
Campo, em São Paulo. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a decisão foi
tomada em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça. O pedido é
de suspensão por 48 horas.
O bloqueio será pelo endereço do WhatsApp na
rede mundial de internet, impedindo o acesso a brasileiros. Por isso, tanto
pelas conexões móveis quando pelo Wi-Fi, não é possível usar o aplicativo.
Entenda
O pedido foi feito pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do
Campo porque o WhatsApp não teria atendido
a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Como em 7 de agosto de
2015, a empresa teria sido novamente notificada sem resposta, o Ministério
Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na
lei do Marco Civil da internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina
Nostre Marques.
As prestadoras de serviços de telefonia
móvel, representadas pelo SindiTelebrasil, informaram que receberam na tarde
desta quarta-feira (16) a intimação judicial e dizem que cumprirão a determinação
da Justiça para bloquear o aplicativo WhatsApp, em todo o território nacional,
de acordo com as possibilidades técnicas e operacionais. O SindiTelebrasil
esclarece ainda que as prestadoras não são autoras e não fazem parte da ação
que resultou na ordem judicial.
Caso parecido em fevereiro
Em fevereiro de 2015, a Justiça de Teresina,
no Piauí, também determinou a suspensão do WhatsApp por não cumprir decisões
judiciais. Mas as operadoras recorreram e o aplicativo não teve seu
funcionamento suspenso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário