Atrativo
usado como diferencial de venda pelas montadoras, as garantias estendidas devem
seguir as regras do contrato.
Um
dos trunfos comerciais para atrair o consumidor a comprar um veículo novo é a
garantia estendida. Até pouco tempo os automóveis tinham a garantia assegurada
pelas montadoras por um ano. Com a entrada de mais concorrentes no mercado, as
empresas apostaram em estender a segurança para os proprietários por três,
cinco e até seis anos.
Acontece
que depois da primeira revisão, boa parte desses motoristas não levam mais seus
carros nas concessionárias para os exames e trocas de peças com o avançar dos
quilômetros. Consequência disso é que algumas montadoras suspendem a garantia
quando isso ocorre, pois no contrato estabelecia que o proprietário deve fazer
todos as revisões para que a garantia seja validada pelo período.
Se
o carro estragar por um problema da montadora, o dono do veículo terá que arcar
com os custos. Mas será que essa determinação é legal?
O
advogado Agnelo França Júnior, especialista em direto do consumidor, explica
que a garantia é dividida em duas partes. Garantia legal, estabelecida pelo
Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a garantia contratual, que segue as
condições definidas em contrato pela montadora ou revendedora. “Estas garantias
são complementares, isto é, somente quando termina a garantia contratual é que
começa a garantia legal”, explica.
Garantia
legal x garantia contratual
Na
garantia contratual, a qual as montadoras vendem como diferencial de compra, o
prazo, peças cobertas e os locais onde ela deve ser exigida devem constar no
termo de garantia que o consumidor recebe junto com o manual do veículo no ato
da entrega do produto. Cada montadora ou revendedora segue sua própria
política.
“É
legal que a montadora e/ou revenda imponha regras para que se conceda a
garantia de cinco anos, por exemplo. O consumidor deve estar ciente de que precisa
seguir o manual do veículo para estar coberto pela garantia contratual, pois
pode perder esse direito se for negligente na manutenção, realizar reparos ou
revisões fora da rede autorizada da marca, instalar acessórios sem autorização
da montadora ou se tentar consertar o carro por conta própria”, alerta o
especialista.
Fonte:
Terra
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