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sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Impacto: Perda de mandato só depois de trânsito em julgado, determina TJ!

Decisão, no entanto, não impede o Ministério Público Eleitoral de requisitar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a cassação do mandato dos envolvidos.
Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN determinaram que a perda de mandato dos envolvidos na Operação Impacto, o que atingira Aquino Neto, Júlio Protásio e Adão Eridan, só deve acontecer quando a sentença do caso transitar em julgado, o que deve acontecer apenas no STJ.

Todos os condenados foram condenados à perda de cargo público, nos mesmos moldes dos vereadores, ou seja, com trânsito em julgado. O TJRN também decretou a inelegibilidade de todos os envolvidos.

A decisão, no entanto, não impede o Ministério Público Eleitoral de requisitar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a cassação do mandato dos envolvidos.
Por Dinarte Assunção

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