Ex-gestor
deverá ser incluído no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de
Improbidade Administrativa, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça.
Dispensa
de concurso público na contratação de servidores resultou em condenação para
Abel Kayo Fontes de Oliveira, ex-prefeito de José da Penha. A ação proposta
pelo Ministério Público, que tramitou na comarca de Luís Gomes, foi julgada
procedente pelo juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes. Com o trânsito em
julgado, o ex-gestor deverá ser incluído no Cadastro Nacional de Condenações
Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, instituído pelo Conselho
Nacional de Justiça.
O
Ministério Público considera que Abel Oliveira burlou a regra que permite a
contratação de servidores por tempo determinado, que objetiva atender
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por conta disso,
requereu a declaração incidental de inconstitucionalidade da lei municipal que
rege a matéria, bem como a condenação do ex-prefeito por violar a Lei de
Improbidade Administrativa.
O
réu apresentou manifestação prévia, que foi retirada do processo por defeito de
representação. Em seguida, contestou a ação, alegando incompetência do juízo. O
acusado ainda negou a prática do ato de improbidade, ressaltando que agiu em
conformidade com a legislação do município.
Bruno
Lacerda descartou a tese de incompetência do Tribunal de Justiça para apreciar
a causa, uma vez que o segundo mandato consecutivo de Abel Oliveira findou em
31 de dezembro de 2012, circunstância que pôs fim ao foro especial. “O réu não
negou os fatos imputados na inicial; pelo contrário, confirmou que realizou as
contratações temporárias referidas na exordial, mas procurou eximir-se de
responsabilidade dizendo que agiu acobertado pela Lei Municipal nº 184/2005”,
completou o magistrado.
Para
o julgador, dispositivos da citada Lei são “flagrantemente incompatíveis” com a
regra constitucional. O artigo 1º, por exemplo, autoriza o gestor a contratar
servidores por tempo determinado para para as áreas de educação, transporte,
saúde e atividades auxiliares, como limpeza pública, fiscalização e arrecadação
de tributos. “Ora, é evidente que os serviços elencados possuem natureza
permanente, não podendo ser considerados como de necessidade temporária de
excepcional interesse público, situação de emergência ou de calamidade
pública”, afirmou o juiz.
O
ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, devendo
ainda pagar multa civil correspondente a 20 vezes o valor da remuneração
recebida na época dos fatos. A condenação fala também em proibição de contratar
com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Jornal de Hoje
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