Gestores
municipais que na prestarem contas ou a não regularizar as pendências ficam impedidos
de receber transferências voluntárias da União.
Foi
publicada no Diário Oficial da União, a Resolução 15/2014 que trata da prestação
de contas das entidades beneficiadas pelo Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE). Essa prestação de contas deverá ser elaborada de acordo com normas
específicas definidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Em
reunião no dia 6 de março, o conselho do FNDE considerou a necessidade de
ratificar os prazos de prestação de contas das entidades beneficiárias do PDDE
para o exercício de 2014. A resolução altera as datas para a prestação de
contas dos recursos recebidos neste ano, a qual deverá ocorrer em 2015.
As
Unidades Executoras (UEx) das escolas públicas e os pólos presenciais da
Universidade Aberta (UAB) devem encaminhar as prestações de contas do programa
às Entidades Executoras (EEX), às quais estejam vinculados, até o último dia
últil de janeiro do ano subsequente da efetivação do crédito nas
correspondentes contas-correntes específicas.
Demais
situações
Por
sua vez, as Entidades Executoras (EEx) - prefeituras ou secretarias estaduais e
distrital de Educação - deverão analisar e julgar as prestações de contas
recebidas das UEx, representativas das escolas de suas respectivas redes de
ensino, registrar os dados financeiros relativos à execução dos recursos no
Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC) - disponível no site do FNDE.
Por fim, devem remetê-los ao Fundo até o último dia útil do mês de março do ano
subsequente ao da efetivação do crédito dos recursos nas contas bancárias
específicas.
No
caso das escolas públicas sem Unidades Executoras (UEx), as Entidades
Executoras (EEx) devem encaminhar as
respectivas prestações de contas ao FNDE, por meio do SIGPC, até 30 de abril do
ano subsequente ao da efetivação do crédito nas correspondentes contas
correntes específicas. O mesmo prazo deve ser seguido pelas Entidades
Mantenedoras (EM) das escolas privadas de educação especial.
As
prestações seguem para análise e julgamento, conforme estabelece a Resolução
2/2012, e alterações posteriores.
Punições
por omissão
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais que a
omissão na prestação de contas ou a não regularização das pendências
diligenciadas pelo FNDE, impedem o Município de receber transferências
voluntárias da União. Além disso, pode ocasionar a instauração de Tomada de
Contas Especial, conforme a Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro
Nacional (STN) 1/1997.
Íntegra da Resolução 2/2012
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