“Não
havia efetivo para dar cumprimento à decisão, se fizéssemos isso, outras
regiões do estado ficariam sem policiais”, afirma o desembargador.
A
Procuradoria Geral do Estado conseguiu suspender decisão da juíza Kátia
Cristina Guedes Dias que obrigava o estado do Rio Grande do Norte a ampliar o
efetivo policial na área da Comarca de Apodi, determinando a nomeação, no prazo
de vinte dias, de um total de 20 policiais militares, 01 escrivão e 02 agentes
de Polícia Civil, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
O
desembargador Expedito Ferreira de Souza acatou o recurso interposto pela procuradoria,
que alegou a impossibilidade de cumprir a ordem judicial, em função do déficit
no quadro funcional da Polícia Civil e da Polícia Militar do Estado. Segundo o
Procurador do Estado, Dario Paiva de Macedo, a medida deferida em primeiro grau
de jurisdição é desproporcional, pois viola o princípio da isonomia,
considerando que busca assegurar tratamento diferenciado e privilegiado para
determinado município em detrimento dos demais.
“Não
havia efetivo para dar cumprimento à decisão, se fizéssemos isso, outras
regiões do estado ficariam sem policiais”, afirma o desembargador.
O
procurador explica que o déficit das Polícias Civil do estado é, atualmente, de
185 vagas destinadas para função de Delegado de Polícia Civil; 653 vagas para
cargo de Escrivão da Polícia Civil e 2.819 vagas existentes para o cargo de
Agente de Polícia Civil, alegando estar do mesmo modo deficitário o quadro de
pessoal da Polícia Militar do Estado.
Dario
Paiva esclarece ainda que “os concursos realizados estão com prazos de validade
expirados e que as vagas preenchidas pelos nomeados destinaram-se a suprir os
cargos vagos em razão de aposentadoria e falecimento, contribuindo para manter
o quadro de cargos estagnado”. Ao confrontar as argumentações da PGE e da
comarca de Apodi, o desembargador Expedito Ferreira decidiu pela relevância na
fundamentação do recurso, capaz de impor a concessão da liminar.
Segundo
a decisão do magistrado, a insuficiência de pessoal da Polícia Civil e Militar
do Estado não é somente vislumbrada na Comarca de Apodi, mas em todo o Estado
do RN, não havendo, portanto, elementos de provas suficientes a legitimar as
lotações solicitadas sem haver prejuízo do policiamento mínimo nas demais
comarcas e municípios do Estado.
“A
deficiência no quadro de pessoal da Polícia Militar e Civil do Estado, a falta
de dados reais sobre o correspondente efetivo e atual lotação, torna a medida
deferida em primeiro grau de jurisdição desarrazoada, embora louvável. Não há
que se desconsiderar que para a efetivação de medidas da natureza da vindicada
nestes autos é necessário ponderação de outras circunstâncias que não apenas a
falta de segurança e efetivo policial local, visto que o problema, por si,
alcança todo o Estado do Rio Grande do Norte, e, ao que parece, não se resume a
simples questão de lotação de servidor”, argumenta do desembargador.
De Fato
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