Corte
reconheceu nulidade da convenção que escolheu os nomes dos eleitos para a
disputa no pleito suplementar.
Na
tarde desta quinta-feira (03), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte, á unanimidade, manteve a sentença proferida pelo juiz da 40ª Zona
Eleitoral, que indeferiu os requerimentos de registro de candidatura de Maria
Aparecida de Araújo e Anaximandro Lopes Nunes, eleitos respectivamente prefeita
e vice-prefeito do município de Francisco Dantas, em função de reconhecimento
de nulidade da convenção que escolheu seus nomes para a disputa no pleito
suplementar.
A
Corte, a partir de voto de relatoria do juiz Eduardo Guimarães, acolheu
preliminares de desentranhamento dos novos documentos trazidos por ocasião do
manejo do recurso pela Coligação "Unidos para avançar", de impossibilidade
jurídica e ausência de interesse de agir do Partido DEM para manejar recurso
contra a sentença de primeiro grau.
Por
outro lado, foi rejeitada a preliminar, suscitada por Maria Aparecida de Araújo
e Anaximandro Lopes Nunes, de desentranhamento de documentos supostamente
sigilosos; bem como a preliminar de não conhecimento do recurso manejado pelos
eleitos, esta última suscitada pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Uma
vez que a candidata obteve mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos,
foi determinada a realização de novas eleições em Francisco Dantas, após a
confirmação desta decisão pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte:
Blog Política Pauferrense
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