A
revisão das gratificações de diretor e vice das escolas estaduais, a criação do
plano de cargos e salários dos servidores do Instituto de Pesos e Medidas do RN
(IPEM) e do Instituto de Previdência do RN (IPERN) e a atualização de
gratificações da Fundação Estadual da Criança e Adolescente (FUNDAC) foram
aprovados à unanimidade pelos deputados na sessão plenária de ontem, 2 de julho.
O
presidente da Casa, deputado Ricardo Motta (PROS) parabenizou os servidores
pela conquista.
A
mensagem do governo referente à Secretaria de Educação também extingue os 16
cargos de provimento em comissão de Diretor Geral (DG) e os 16 cargos de
provimento em comissão de Diretor Adjunto (DA). Já a mudança na remuneração é
relativa aos cargos de Diretor Regional de Educação e Cultura (DIRE), de
Diretor Regional de Alimentação Escolar (DRAE), de Diretor de Centro Cultural e
Biblioteca Escolar (DCC) e de Vice-Diretor de Centro Cultural e Biblioteca
Escolar (VDCC).
Outra
mudança trazida pelo projeto é quanto a substituição da nomenclatura dos cargos
de Diretor Regional de Educação, Cultura e Desportos (DIRED), que passarão a
ser denominados de cargos de provimento em comissão de Diretor Regional de
Educação e Cultura (DIREC).
Na
discussão da matéria, o deputado George Soares (PR) afirmou que a secretária de
Educação, professora Betânia Ramalho, informou que o projeto não criava nenhum
tipo de despesa, visto que vários cargos criados para a pasta não foram
utilizados e portanto não tem ocupantes nomeados.
IPERN
Com
relação ao Instituto de Previdência do RN (IPERN), o projeto do Executivo
institui nova tabela de vencimentos para os servidores ocupantes dos cargos de
Auxiliar de serviços de previdência, Motorista, Agente administrativo
previdenciário e Assistente técnico previdenciário.
IPEM
O
projeto de lei complementar que institui o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração (PCCR) do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte
(IPEM), cria critérios de ingresso, evolução nas carreiras, remuneração e
atribuições dos cargos, correspondentes às carreiras do grupo de gestão
administrativa (GAS), relativo à técnico de nível superior; grupo de gestão em
metrologia legal e qualidade (técnico em metrologia e qualidade e o grupo de
gestão administrativa intermediária, composto pelos cargos de auxiliar técnico
em metrologia e agente administrativo e o grupo de gestão de suporte
operacional, referente a auxiliar administrativo.
FUNDAC
O
projeto de lei relativo à Fundação Estadual da Criança e Adolescente (Fundac),
altera o valor das gratificações. A Gratificação de Proteção Jurídico Social
(GPJS) é fixadano valor de R$ 500,00 com limite máximo de 276 gratificações. A
GRADAT-I, atribuível ao servidor que exerce as suas funções no atendimento
direto, com a participação nas atividades cotidianas dos adolescentes autores
de ato infracional sentenciados à medida de internação, é fixada no valor de
R$500,00 com limite máximo de 320 gratificações.
A
GRADAT-II, atribuível ao servidor que exerce as suas funções no atendimento
direto aos adolescentes sentenciados à medida restritiva de liberdade, em
regime de semiliberdade ou aguardando sentença e em regime de internação
provisória, foi fixada no valor de R$ 350,00 com limite máximo de 200
(duzentas) gratificações.
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