Segundo o órgão, parlamentares utilizaram
doação de viaturas com recursos da Assembleia para promoção pessoal e
candidaturas podem ter seus registros cassados pela Justiça Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral representou
contra 19 deputados estaduais do Rio Grande do Norte por condutava vedada. Em
abril deste ano, a Assembleia Legislativa do RN fez a doação de 50 viaturas
policiais ao Governo do Estado, com recursos do próprio Legislativo. No
entanto, o ato se transformou em promoção pessoal dos parlamentares, que
puderam definir até mesmo para onde os veículos iriam, beneficiando seus
redutos eleitorais e desequilibrando – com uso de dinheiro público – a campanha
em relação aos adversários.
Constam como representados nas ações os
deputados estaduais Ezequiel Ferreira de Souza (presidente da Assembleia),
Albert Dickson, Carlos Augusto Maia, Cristiane Dantas, Dison Lisboa, Galeno
Torquato, George Soares, Getúlio Rêgo, Gustavo Carvalho, Gustavo Fernandes,
Hermano Morais, Jacó Jácome, José Dias, Larissa Rosado, Manoel Souza Neto,
Márcia Maia, Nelter Queiroz, Tomba Farias e Vivaldo Costa.
“O que enseja a presente demanda não é a
aquisição nem a doação das viaturas em si – formalmente lícitas e certamente
bem-vindas ao Estado, mormente num momento de caos na segurança pública e no
sistema penitenciário –, mas o uso promocional que se fez disso, quando da
entrega de cada uma das viaturas, em prol das candidaturas de quase todos os
deputados estaduais da Alern. Esse uso promocional sempre esteve embutido nessa
doação”, resume a representação do MP Eleitoral.
Com a prática, no entender do MP os
parlamentares “largaram na frente na corrida eleitoral de 2018”, pois os demais
concorrentes não puderam dispor de dinheiro público para “presentear” a
população. Ao todo, foram gastos aproximadamente R$ 5 milhões.
Interesse público – Ao “carimbar” a
destinação das viaturas para seus redutos eleitorais, os deputados – além de
fazerem uso promocional da doação – impediram que as autoridades de segurança
pudessem utilizá-las conforme a necessidade, levando em conta argumentos
técnicos e não políticos, escolhendo por exemplo as áreas de maior incidência
de crimes, ou os serviços que mais demandavam tais veículos. Alguns
parlamentares, inclusive, afirmaram ter tomado suas decisões com base no pedido
de prefeitos.
“Assim, o interesse público, mais uma vez,
deu lugar às intenções eleitorais implícitas daqueles que deveriam ser os
representantes do povo”, reforça o MP Eleitoral. De acordo com a representação,
a atitude dos parlamentares configurou a conduta vedada prevista no art. 73,
IV, da Lei nº 9.504/97 (a Lei das Eleições), que proíbe aos agentes públicos
fazer uso promocional da distribuição gratuita de “bens e serviços de caráter
social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.
Propaganda – O uso “eleitoreiro” das doações
se deu, em geral, tanto no momento da entrega, quanto posteriormente, através
de fotos, vídeos e mensagens (em redes sociais, páginas pessoais e blogs de
internet e até na propaganda de rádio e TV), que atribuíam a cada parlamentar a
paternidade da benesse. Em uma das representações, o MP Eleitoral aponta que é
“indisfarçável o desejo (do deputado) de gerar na população a crença de que o
ato partiu não só da sua iniciativa, como também dos seus esforços e
sacrifício, com nítido propósito de explorar eleitoralmente os dividendos que
certamente adviriam dessa distribuição gratuita do bem em ano de eleições”.
Histórico – A Lei Estadual 10.150, sancionada
pelo governador em 24 de janeiro de 2017, autorizou a Alern a doar até 50
viaturas policiais no valor total de R$ 5,1 milhão. O dinheiro saiu do próprio
orçamento da assembleia e era fruto de valores restantes do exercício de 2016.
Em 3 de abril deste ano foi realizada a cerimônia de entrega, no Complexo
Esportivo de Brasília Teimosa, em Natal.
Cada parlamentar poderia indicar o município
para o qual a viatura seria destinada, ou até mesmo o batalhão específico
(quando se tratava da região metropolitana da capital). “Noutras palavras,
garantiu-se a cada deputado um ‘quinhão’ da doação, para que ‘brilhasse’
individualmente com ela”. O MP Eleitoral requer da Justiça Eleitoral a
suspensão das condutas, o pagamento de multa e a cassação do registro dos
candidatos.
NOTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
“O
Poder Legislativo do Rio Grande do Norte recebe com surpresa a representação do
Ministério Público Eleitoral em relação aos deputados estaduais na semana que
antecede a eleição do próximo domingo, 7 de outubro.
Todo
o procedimento de doação das viaturas para o sistema de segurança pública do
Rio Grande do Norte foi aprovado com base em parecer jurídico favorável da
Procuradoria do Estado e cumprido legalmente todas as etapas estabelecidas e em
comunhão com as secretarias de Segurança; Polícia Civil; Polícia Militar;
Instituto Técnico e Científico de Polícia (ITEP); Sistema Penitenciário e o
Corpo de Bombeiros.
A
entrega dos 135 veículos oficiais tantos para a segurança (50 viaturas) quanto
para a saúde (85 ambulâncias) foi iniciada ainda em 2017 e concluída no início
deste ano, não estabelecendo relação com o período eleitoral, iniciado apenas
em agosto.
Os
equipamentos foram adquiridos com recursos próprios da Assembleia Legislativa
que enxugou a máquina pública e com a economia, adquiriu os veículos que foram
entregues ao Poder Executivo para reforço das ações que mais necessitam de
apoio (saúde e segurança) aos municípios do interior do Estado.
A
atividade principal dos parlamentares em todas as esferas – municipal, estadual
e federal – cabe a destinação de emendas impositivas ao Poder Executivo,
destinando verba pública aos municípios para pavimentação de ruas; construção
de equipamentos esportivos, praças e de atendimento aos pleitos municipais. A
destinação de verba para aquisição de equipamentos para saúde e segurança está
assegurada pela Constituição Federal como missão dos parlamentares e faz parte da
função do deputado.
Portanto,
para o Poder Legislativo não há ilegalidade no encaminhamento dos veículos por
parte dos parlamentares; nem tampouco uso promocional dessa entrega, visto que
atende aos princípios de transparência e prestação de contas na Gestão Pública.
A
Assembleia Legislativa ressalta ainda que atendeu a todos os questionamentos
jurídicos feitos pelo Ministério Público à época – inclusive entregando cópia
do processo administrativo com a licitação e aquisição dos veículos –
garantindo transparência e lisura a todo o procedimento.
O
Legislativo estadual afirma que continua à disposição dos órgãos de controle;
da justiça e da sociedade para quaisquer esclarecimentos e que o ato beneficiou
a população em todas as regiões do Rio Grande do Norte”.
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