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sábado, 6 de outubro de 2018

MP eleitoral representa contra Getúlio Rêgo, Gustavo Fernandes e mais 17 deputados por conduta vedada!

Segundo o órgão, parlamentares utilizaram doação de viaturas com recursos da Assembleia para promoção pessoal e candidaturas podem ter seus registros cassados pela Justiça Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral representou contra 19 deputados estaduais do Rio Grande do Norte por condutava vedada. Em abril deste ano, a Assembleia Legislativa do RN fez a doação de 50 viaturas policiais ao Governo do Estado, com recursos do próprio Legislativo. No entanto, o ato se transformou em promoção pessoal dos parlamentares, que puderam definir até mesmo para onde os veículos iriam, beneficiando seus redutos eleitorais e desequilibrando – com uso de dinheiro público – a campanha em relação aos adversários.

Constam como representados nas ações os deputados estaduais Ezequiel Ferreira de Souza (presidente da Assembleia), Albert Dickson, Carlos Augusto Maia, Cristiane Dantas, Dison Lisboa, Galeno Torquato, George Soares, Getúlio Rêgo, Gustavo Carvalho, Gustavo Fernandes, Hermano Morais, Jacó Jácome, José Dias, Larissa Rosado, Manoel Souza Neto, Márcia Maia, Nelter Queiroz, Tomba Farias e Vivaldo Costa.

“O que enseja a presente demanda não é a aquisição nem a doação das viaturas em si – formalmente lícitas e certamente bem-vindas ao Estado, mormente num momento de caos na segurança pública e no sistema penitenciário –, mas o uso promocional que se fez disso, quando da entrega de cada uma das viaturas, em prol das candidaturas de quase todos os deputados estaduais da Alern. Esse uso promocional sempre esteve embutido nessa doação”, resume a representação do MP Eleitoral.

Com a prática, no entender do MP os parlamentares “largaram na frente na corrida eleitoral de 2018”, pois os demais concorrentes não puderam dispor de dinheiro público para “presentear” a população. Ao todo, foram gastos aproximadamente R$ 5 milhões.

Interesse público – Ao “carimbar” a destinação das viaturas para seus redutos eleitorais, os deputados – além de fazerem uso promocional da doação – impediram que as autoridades de segurança pudessem utilizá-las conforme a necessidade, levando em conta argumentos técnicos e não políticos, escolhendo por exemplo as áreas de maior incidência de crimes, ou os serviços que mais demandavam tais veículos. Alguns parlamentares, inclusive, afirmaram ter tomado suas decisões com base no pedido de prefeitos.

“Assim, o interesse público, mais uma vez, deu lugar às intenções eleitorais implícitas daqueles que deveriam ser os representantes do povo”, reforça o MP Eleitoral. De acordo com a representação, a atitude dos parlamentares configurou a conduta vedada prevista no art. 73, IV, da Lei nº 9.504/97 (a Lei das Eleições), que proíbe aos agentes públicos fazer uso promocional da distribuição gratuita de “bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.

Propaganda – O uso “eleitoreiro” das doações se deu, em geral, tanto no momento da entrega, quanto posteriormente, através de fotos, vídeos e mensagens (em redes sociais, páginas pessoais e blogs de internet e até na propaganda de rádio e TV), que atribuíam a cada parlamentar a paternidade da benesse. Em uma das representações, o MP Eleitoral aponta que é “indisfarçável o desejo (do deputado) de gerar na população a crença de que o ato partiu não só da sua iniciativa, como também dos seus esforços e sacrifício, com nítido propósito de explorar eleitoralmente os dividendos que certamente adviriam dessa distribuição gratuita do bem em ano de eleições”.

Histórico – A Lei Estadual 10.150, sancionada pelo governador em 24 de janeiro de 2017, autorizou a Alern a doar até 50 viaturas policiais no valor total de R$ 5,1 milhão. O dinheiro saiu do próprio orçamento da assembleia e era fruto de valores restantes do exercício de 2016. Em 3 de abril deste ano foi realizada a cerimônia de entrega, no Complexo Esportivo de Brasília Teimosa, em Natal.

Cada parlamentar poderia indicar o município para o qual a viatura seria destinada, ou até mesmo o batalhão específico (quando se tratava da região metropolitana da capital). “Noutras palavras, garantiu-se a cada deputado um ‘quinhão’ da doação, para que ‘brilhasse’ individualmente com ela”. O MP Eleitoral requer da Justiça Eleitoral a suspensão das condutas, o pagamento de multa e a cassação do registro dos candidatos.

NOTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

“O Poder Legislativo do Rio Grande do Norte recebe com surpresa a representação do Ministério Público Eleitoral em relação aos deputados estaduais na semana que antecede a eleição do próximo domingo, 7 de outubro.

Todo o procedimento de doação das viaturas para o sistema de segurança pública do Rio Grande do Norte foi aprovado com base em parecer jurídico favorável da Procuradoria do Estado e cumprido legalmente todas as etapas estabelecidas e em comunhão com as secretarias de Segurança; Polícia Civil; Polícia Militar; Instituto Técnico e Científico de Polícia (ITEP); Sistema Penitenciário e o Corpo de Bombeiros.

A entrega dos 135 veículos oficiais tantos para a segurança (50 viaturas) quanto para a saúde (85 ambulâncias) foi iniciada ainda em 2017 e concluída no início deste ano, não estabelecendo relação com o período eleitoral, iniciado apenas em agosto.

Os equipamentos foram adquiridos com recursos próprios da Assembleia Legislativa que enxugou a máquina pública e com a economia, adquiriu os veículos que foram entregues ao Poder Executivo para reforço das ações que mais necessitam de apoio (saúde e segurança) aos municípios do interior do Estado.

A atividade principal dos parlamentares em todas as esferas – municipal, estadual e federal – cabe a destinação de emendas impositivas ao Poder Executivo, destinando verba pública aos municípios para pavimentação de ruas; construção de equipamentos esportivos, praças e de atendimento aos pleitos municipais. A destinação de verba para aquisição de equipamentos para saúde e segurança está assegurada pela Constituição Federal como missão dos parlamentares e faz parte da função do deputado.

Portanto, para o Poder Legislativo não há ilegalidade no encaminhamento dos veículos por parte dos parlamentares; nem tampouco uso promocional dessa entrega, visto que atende aos princípios de transparência e prestação de contas na Gestão Pública.

A Assembleia Legislativa ressalta ainda que atendeu a todos os questionamentos jurídicos feitos pelo Ministério Público à época – inclusive entregando cópia do processo administrativo com a licitação e aquisição dos veículos – garantindo transparência e lisura a todo o procedimento.

O Legislativo estadual afirma que continua à disposição dos órgãos de controle; da justiça e da sociedade para quaisquer esclarecimentos e que o ato beneficiou a população em todas as regiões do Rio Grande do Norte”.

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