Estabelecimentos têm 180 dias para se adaptar à
nova lei. Há multa em caso de descumprimento.
Foi sancionada pelo governador Robinson Faria,
em publicação feita nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial do Estado, a lei
que proíbe a utilização de canudos de plástico (exceto os biodegradáveis) em
restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares em todo o
território potiguar.
A partir de agora, os estabelecimentos têm um
prazo de 180 dias para se adaptar à nova lei. No caso de descumprimento, os
comerciantes serão multados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Ainda de acordo com a nova lei, os comerciantes
ficam autorizados a manter uma reserva de canudos plásticos individuais para uso
específico de pessoas com deficiência.
Por G1 RN
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