Promotoria recomendou também a revogação da
portaria que criou a comissão. Degepol tem 10 dias para designar novos
integrantes.
O Ministério Púbico do Rio Grande do Norte
recomendou a anulação de todos os atos decisórios praticados pela comissão do
concurso da Polícia Civil. A Promotoria de Defesa do Direito à Segurança
Pública e Tutela do Sistema Penitenciário também quer que secretário da
Administração e dos Recursos Humanos revogue a Portaria nº 770, de 4 de
novembro de 2016, que cria a comissão.
Entre as irregularidades detectadas, segundo
parecer da Procuradoria Geral do Estado, até mesmo uma estagiária faz parte da
comissão.
O MP deu prazo de 5 dias para que o
secretário da Administração revogue a portaria e anule todos os atos da
comissão do concurso. Foi recomendado ainda que a delegada-geral de Polícia
Civil (Degepol) adote as providências administrativas necessárias à designação
de uma nova comissão. Ela tem 10 dias para tomar essa providência.
A atual comissão é composta por dois
servidores da Secretaria da Administração e Recursos Humanos e dois delegados
de Polícia. “Foram ignoradas as regras de participação dos representantes da
Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público Estadual e dos servidores
eleitos diretamente pelas categorias da própria Polícia Civil”, ressaltou o MP,
acrescentando que “a composição da comissão não observa o disposto na Lei
Orgânica da Polícia Civil e na Constituição do Estado”.
A Procuradoria Geral do Estado também apontou
diversas irregularidades na contratação de empresa para a organização do
concurso público mediante dispensa de licitação. Entre as elas, foi detectado
que uma estagiária passou a fazer parte da comissão do concurso como membro
efetivo.
O MP levou em consideração ainda o fato de,
no dia 3 passado, ter recebido ofício assinado conjuntamente pelos dirigentes
da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte, do
Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte e da Associação dos
Escrivães de Polícia Civil do Rio Grande do Norte alertando que a escolha do
Instituto Acesso pela comissão do concurso não preencheria os requisitos
mínimos necessários para a sua contratação.
O secretário da Administração e dos Recursos
Humanos e a delegada-geral de Polícia Civil têm prazo de 15 dias para informar
à Promotoria de Defesa do Direito à Segurança Pública e Tutela do Sistema
Penitenciário que providências irá tomar em relação à recomendação.
O documento será publicado na edição desta
quarta-feira (10) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Clique AQUI e veja a íntegra da recomendação.
G1
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