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terça-feira, 23 de outubro de 2018

Caern prorroga para o dia 4 de novembro prazo para inscrições em concurso!

Companhia oferece vagas em cinco funções: administrador, analista de sistema, contador, economista e técnico em segurança do trabalho.
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) informou que estão prorrogadas, até o dia 4 de novembro, as inscrições para o concurso público. Inicialmente, as inscrições seriam até 21 de outubro. As vagas são para os níveis superior e médio.

A Caern oferece vagas em cinco funções:

Administrador
Analista de sistema
Contador
Economista
Técnico em segurança do trabalho
A data prevista para as provas objetivas, discursivas e redação é dia 18 de novembro.

Os interessados devem acessar o site do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade) e se inscrever.

A data limite para impressão e pagamento do boleto bancário é 5 de novembro.

Recomendação da Defensoria Pública

O edital do concurso da Caern foi retificado em atendimento às recomendações apresentadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, que atuou em defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

"A adequação das regras do concurso reserva às pessoas com deficiência o mínimo de uma vaga para as funções com mais de uma vaga, considerando o disposto na Lei Estadual de nº 7943/2001, tendo sido retificado o quadro de vagas da função de administrador. Além disso, fixou-se a ordem de convocação dos candidatos com deficiência aprovados no cadastro de reserva, observando-se a ordem legal de convocação: 2ª, 21ª, 41ª, 61ª e assim sucessivamente", explicou a Defensoria.

O Edital foi ajustado também quanto a equipe que avaliará os candidatos com deficiência que venham a ser convocados para contratação. “[Estes] deverão se submeter à avaliação da deficiência, que será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar”, registra a retificação obedecendo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei de nº 13.106/2015), uma vez que a deficiência não é mais considerada doença e a avaliação não mais poderá ser apenas por perícia médica, como constava anteriormente no Edital.

As mudanças atendem a pedido de impugnação apresentado pelo Núcleo Especializado de Tutelas Coletivas da Defensoria e pela 10ª Defensoria Cível de Natal. Os pedidos foram feitos no sentido de garantir a adequação do Edital às normas da Lei Brasileira de Inclusão (Lei de nº 13.106/2015), a Lei Estadual de nº 7.943/2001 e aos Decretos Federais de nº 3298/99 e 9508/2018.

G1

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