Com a Lei, os órgãos públicos do Rio Grande do
Norte que realizarem concursos ficam obrigados a inserir nos editais uma
cláusula que assegure o benefício da isenção
O Governo do Estado sancionou a Lei
10.440/2018, de autoria do deputado estadual Nélter Queiroz, que permite a
beneficiários de programas sociais do Governo Federal e doadores de medula
óssea o direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos
para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades
da administração pública direta ou indireta de qualquer um dos Poderes do
Estado do Rio Grande do Norte.
De acordo com a Lei, o benefício é destinado a
integrantes de famílias de baixa renda – registrados no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per
capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional – e a doadores de
medula óssea, cadastrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Com a Lei, os órgãos públicos do Rio Grande do
Norte que realizarem concursos ficam obrigados a inserir nos editais uma
cláusula que assegure o benefício da isenção para os candidatos nessas
condições.
A sanção foi publicada no Diário Oficial do
Estado do Rio Grande do Norte (DOE) da última quarta-feira, 17, e a isenção de
que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham
sido publicados anteriormente à sua vigência.
agorarn.com.br
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