A lei de isenção foi publicada no Diário
Oficial do Estado, edição desta quarta-feira
A Lei nº 10.440, de 16 de outubro de 2018,
isenta os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal
per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e doadores de
medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde do pagamento de
taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou
emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes do Estado do RN.
A medida foi publicada no Diário Oficial do
Estado (DOE) desta quarta-feira, 17. Pelo texto, o cumprimento dos requisitos
para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da
inscrição, nos termos do edital do concurso.
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