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quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Lei isenta candidatos que pertençam ao CadÚnico e doadores de medula óssea de taxa de concurso!

A lei de isenção foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição desta quarta-feira
A Lei nº 10.440, de 16 de outubro de 2018, isenta os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado do RN.

A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 17. Pelo texto, o cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso.

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