O objetivo é manter o controle da venda aos
candidatos e impedir compra de voto em troca de combustíveis
O Ministério Público Federal enviou uma
recomendação aos postos de gasolina e ao Sindicato do Comércio Varejista de
Derivados de Petróleo do Estado do Rio Grande do Norte (Sindipostos/RN). O
objetivo é fiscalizar a venda de combustíveis para os candidatos que estão
participando das Eleições 2018 e evitar, por exemplo, o uso da verba de
campanha para compra de votos.
De acordo com a recomendação, todas as
aquisições deverão ser formalizadas através de “contrato com o posto revendedor
ou de venda com emissão de nota fiscal em que fique registrada a identificação
do candidato, com o número do seu CNPJ de campanha e a referência do cheque de
campanha utilizado para o seu pagamento”. O documento também alerta que esse
processo não deve interferir no atendimento dos demais clientes, muito menos
haver.
A Lei das Eleições (9.504/97) aponta que a
distribuição gratuita e desmedida de bens ou valores (incluídos aí os
combustíveis) em período eleitoral pode configurar crime de compra de votos
(art. 299 do Código Eleitoral). A prática pode resultar também em representação
por captação ilícita de sufrágio, podendo levar, inclusive, à cassação do
registro ou do diploma do candidato envolvido e à aplicação de multa.
O cidadão que souber de irregularidades
envolvendo qualquer conduta vedada no período eleitoral pode denunciar o caso
através da Justiça Eleitoral, com o aplicativo Pardal, ou ao Ministério Público
Eleitoral, pela Sala de Atendimento ao Cidadão.
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