Novas regras devem ser observadas. Dentre
elas, estão: PDDE à título emergencial
Alterações na execução do Programa Dinheiro
Direto na Escola (PDDE) e suas ações agregadas foram estabelecidas por meio da
Resolução 8/2016, publicada no dia 16 de dezembro de 2016. Preocupada em
atender às inúmeras demandas dos gestores municipais em relação às novas regras
do Programa, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) buscou orientações
junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre as
principais mudanças trazidas pela publicação.
O PDDE foi criado para prestar assistência
financeira, em caráter suplementar, às escolas de ensino fundamental das redes
estaduais, municipais e do Distrito Federal, e às escolas privadas de educação
especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. A finalidade do programa é
prover a melhora na infraestrutura física e pedagógica das escolas, assim como
o reforço da autogestão e a elevação dos índices de desempenho da educação
básica.
Em 2017, novas regras devem ser observadas.
Dentre elas, estão: PDDE à título emergencial, Projeto de Adequação de Prédios
Escolares (Pape), Projeto de Melhoria da Escola (PME), Funcionamento das
Escolas no Fim de Semana (Fefs), Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE),
Educação Integral, Estrutura e Qualidade.
A Confederação alerta que os gestores devem
ficar atentos às mudanças no PDDE e conhecer bem as novidades estabelecidas
pela Resolução 8/2016. Nesse sentido, o gestor pode acessar o texto “Inovações
do PDDE promovidas pela Resolução 8/2016”, disponibilizado pelo FNDE, que
esclarece com detalhes as principais alterações na execução e na prestação de
contas do Programa.
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